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    19/03/2019

    TCE-MS| Gestores são multados em mais de R$ 9 mil em contas públicas

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    A determinação esteve na pauta da sessão da Primeira Câmara realizada na manhã desta terça-feira, 19 de março. Segundo os pareces emitidos pelos conselheiros, cerca de R$ 9.932,40 foram aplicados em multas regimentais, além da determinação da devolução de R$ 604,63 em valores impugnados. No total, 47 processos foram analisados pelos conselheiros Marcio Monteiro, que presidiu a sessão, Waldir Neves e Flávio Kayatt. Representando o Ministério Público de Contas, esteve presente o Procurador-Geral Adjunto, José Aêdo Camilo. 

    A cargo da relatoria do Conselheiro Waldir Neves, 28 processos foram analisados. 

    Um deles, o TC/328/2017, que se refere à análise da formalização do Contrato Administrativo nº 140/2016, seu aditivo e a execução financeira, celebrado entre o Município de Anaurilândia e a empresa Neemias Queiroz Monteiro Eireli – ME, cujo objeto é a aquisição de pães, bolos, salgados, biscoitos, frios e refrigerantes para atender às necessidades das secretarias dos municípios. O procedimento licitatório foi apreciado pelo Tribunal e obteve decisão de regularidade após análise dos documentos abrangendo os atos praticados na segunda e terceira fases. Foram observadas as disposições regimentais no curso da instrução processual. De acordo com a Unidade Técnica, o aditivo está em consonância com a Lei nº. 8.666/93, tendo sido celebrado dentro do prazo de vigência do contrato inicial, com justificativa, parecer e autorização para tanto. Os demais atos foram realizados em conformidade com as disposições contidas na legislação federal. 

    O Conselheiro Marcio Monteiro deu seu parecer em dez prestações de contas. 

    Como, por exemplo, o processo TC/1067/2018, versa sobre o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Presencial nº 78/2017, celebrado pelo município de Maracaju, tendo por objeto o registro de preços de peças de computadores e equipamentos de informática para atender as demandas do parque tecnológico que compõe a Prefeitura. Examinando os documentos apresentados, e considerando os apontamentos expendidos pela equipe técnica, constata-se que a pesquisa de mercado foi feita por três empresas, sejam elas Marcos Kommers - ME, Cibelli Mazzucato e Shekinah Comervarejista. Evidencia-se que os requisitos legais vigentes foram devidamente cumpridos quanto à regularidade da matéria relativa ao Procedimento Licitatório. Sendo assim, o voto do conselheiro foi pela regularidade e legalidade do procedimento. 

    Um total de nove processos foi analisado pelo Conselheiro Flávio Kayatt. 

    O TC/2697/2016 trata-se do Contrato Administrativo nº 46/2015, oriundo do Pregão Presencial nº 20/2015, celebrado entre o município de Nova Alvorada do Sul e a empresa Jackson Odilon de Oliveira Rezende – ME, tendo por objeto o transporte escolar. Ao perfilar os autos, observou-se que tanto a fase interna, que antecede a elaboração do edital, como a fase externa: apresentação de propostas, classificação, habilitação documentos, adjudicação e homologação foram todas de acordo com a lei, devendo ser declarada a sua regularidade. Porém, houve irregularidade quanto à formalização do contrato e de seu 1º termo aditivo, dentre as quais: remessa intempestiva do contrato, ausência da habilitação categoria “D”, certidão negativa de trânsito, negativa criminal, comprovação de vínculo empregatício, comprovante de participação em curso de transporte escolar, dentre tantos outros. Por essa razão, houve a aplicação de multa regimental no valor de 70 Uferms (R$ 1.931,30) pela remessa intempestiva de documentos ao senhor Juvenal de Assunção Neto, prefeito municipal de Nova Alvorada do Sul na época dos fatos. 

    Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos. 


    Por: Alexander Lucas Vieira


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