CAMPO GRANDE (MS),

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    12/03/2019

    Receita Federal invalida CNPJ de 3,3 milhões de empresas no país

    Pessoas jurídicas não tinham entregado declarações de impostos conjuntos; Brasil tinha 5 milhões de empresas em 2016 

    ©REPRODUÇÃO
    A Receita Federal cancelou o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de cerca de 3,3 milhões de empresas brasileiras que não declararam impostos ao Governo por dois anos consecutivos entre o período que começa em 2013 e acaba em 2017. No total, foram 3.309.404 pessoas jurídicas que não entregaram a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) na janela selecionada. 

    Entre as cobranças embutidas no DCTF estão o Imposto de Renda, o Imposto de Produtos Industrializados (IPI), o PIS/Pasep e a Cide-Combustível. Com o bloqueio, as empresas ficam proibidas de movimentar dinheiro em suas contas correntes e têm documentos e inscrições anulados automaticamente. 

    Em dezembro de 2016, o Brasil registrou 5 milhões de empresas ativas, 1,3% a menos do que no mesmo período do ano anterior (5,11 milhões). O total de pessoal ocupado nessas empresas caiu 4% nesse mesmo tipo de comparação, ao passar de 53,54 milhões em 2015 para 51,41 milhões em 2016. Na metade do ano passado, a Serasa Experian publicou um levantamento mostrando que, em 2017, foram abertas 2,2 milhões de empresas no país -- o maior número já registrado desde que o indicador começou a ser apurado, em 2010. 

    A Receita Federal afirmou em comunicado que, antes de cancelar os CNPJs das empresas, foi atrás de todas para avisar das pendências e pedir as declarações. No entanto, das 3,3 milhões, apenas 116,8 mil responderam ao órgão com os impostos declarados. O coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcos Hubner Flores, considera que a razão da omissão tenha a ver com a recessão econômica e o fechamento de empresas. 

    “Por causa da crise econômica e de dificuldades financeiras, uma empresa pode deixar de recolher tributos, mas pode fazer as declarações”, explicou ao lembrar que em caso de dívida com fisco há possibilidade de negociação e reparcelamento de débitos. De acordo com Hubner Flores, empresas que pediram falência também devem declarar débitos e créditos tributários. 



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