CAMPO GRANDE (MS),

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    15/02/2019

    O direito à saúde das pessoas com deficiência

    Você sabia que existem direitos à saúde das pessoas com deficiência? Sistema público e privado devem oferecer atendimento completo a este público, sem restrições. 

    ©DIVULGAÇÃO
    Segundo dados do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil possui 45 milhões de Pessoas com Deficiência (PCDs)O número corresponde a cerca de 24% da população brasileira, e inclui indivíduos com limitações físicas, auditiva, visual, mental ou múltiplas. 

    Visando garantir o direito à saúde das pessoas com deficiência, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determina uma série de regras, a começar pelo atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS). 

    Um paciente com deficiência deve contar com atendimento em atenção básica da Saúde da Família, do SUS. Isso significa que o usuário precisa ter acesso a médicos e enfermeiros, e também a agentes comunitários de saúde e dentistas. Os cuidados podem ser oferecidos tanto na unidade de saúde, quanto no domicílio do paciente. 

    Para contar com a assistência, é preciso que o indivíduo e/ou sua família procurem a unidade de saúde mais próxima do seu endereço. Com um cadastro realizado, o usuário será avaliado, contando com assistência funcional e de reabilitação. Quando necessário, o SUS também permite a aquisição de órteses e próteses. 

    Todo o atendimento direcionado à pessoa com deficiência tem como objetivo auxiliar na realização das suas atividades diárias. Busca, ainda, apoio psicossocial e suporte especializado. Esses cuidados são garantidos pela Política Nacional de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência, além de por leis municipais e estaduais. 
    O direito à saúde das pessoas com deficiência nos planos de saúde 

    Mais do que regular a assistência à saúde pelo SUS, a Política Nacional de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência determina regras para atendimento deste público nos planos de saúde. Regras específicas da ANS fazem o mesmo. 

    Somada a essas normas, há o determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Segundo o Estatuto, nenhum plano de saúde pode estabelecer condições que impeçam o ingresso de PCDs em seu grupo de clientes. 

    Isso significa, por exemplo, não estabelecer um tipo específico de deficiência para atendimento. Significa, ainda, garantir a acessibilidade deste público aos espaços de atendimento, com rampas, indicadores táteis de caminho e outros. 

    Um plano de saúde também não pode promover ajustes abusivos na mensalidade, nem promover políticas que desestimulem o ingresso do usuário à assistência. 

    Já os procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos são os listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Órteses e próteses também devem ser cobertas, caso o procedimento cirúrgico esteja listado no Rol. 

    É importante, em todo o caso, ter atenção à segmentação do plano. Para o atendimento multilateral do paciente, é indicado obter assistência Hospitalar ou Referencial. Essa decisão, contudo, pode ser tomada com o auxílio de um corretor. Especialista no assunto, o profissional pode fornecer a melhor orientação sobre a assistência ideal. 
    Plano de saúde negou o atendimento? Saiba o que fazer! 

    Como explicado ao longo do texto, independente do tipo de plano de saúde, a operadora não pode impor normas que restrinjam ou dificultem o acesso de um indivíduo PCD a sua assistência. Em uma situação do tipo, a operadora de saúde fica sujeita a uma série de sanções, inclusive multa de cerca de R$ 50 mil. 

    Caso haja qualquer ocorrência, é importante que o consumidor exija seus direitos. Para isso, ele pode acessar o site da ANS e registrar uma reclamação. O serviço também está disponível pelo telefone de atendimento da agência. 

    Outra dica é buscar os órgãos de proteção do consumidor, como o Procon da sua cidade. Em último caso, uma ação na Justiça pode garantir o direito à saúde das pessoas com deficiência. 

    Por Jeniffer Elaina, da Smartia Seguros



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