Você sabia que existem direitos à saúde das pessoas com deficiência? Sistema público e privado devem oferecer atendimento completo a este público, sem restrições.
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Segundo dados do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil possui 45 milhões de Pessoas com Deficiência (PCDs). O número corresponde a cerca de 24% da população brasileira, e inclui indivíduos com limitações físicas, auditiva, visual, mental ou múltiplas.
Visando garantir o direito à saúde das pessoas com deficiência, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determina uma série de regras, a começar pelo atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS).
Um paciente com deficiência deve contar com atendimento em atenção básica da Saúde da Família, do SUS. Isso significa que o usuário precisa ter acesso a médicos e enfermeiros, e também a agentes comunitários de saúde e dentistas. Os cuidados podem ser oferecidos tanto na unidade de saúde, quanto no domicílio do paciente.
Para contar com a assistência, é preciso que o indivíduo e/ou sua família procurem a unidade de saúde mais próxima do seu endereço. Com um cadastro realizado, o usuário será avaliado, contando com assistência funcional e de reabilitação. Quando necessário, o SUS também permite a aquisição de órteses e próteses.
Todo o atendimento direcionado à pessoa com deficiência tem como objetivo auxiliar na realização das suas atividades diárias. Busca, ainda, apoio psicossocial e suporte especializado. Esses cuidados são garantidos pela Política Nacional de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência, além de por leis municipais e estaduais.
O direito à saúde das pessoas com deficiência nos planos de saúde
Mais do que regular a assistência à saúde pelo SUS, a Política Nacional de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência determina regras para atendimento deste público nos planos de saúde. Regras específicas da ANS fazem o mesmo.
Somada a essas normas, há o determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Segundo o Estatuto, nenhum plano de saúde pode estabelecer condições que impeçam o ingresso de PCDs em seu grupo de clientes.
Isso significa, por exemplo, não estabelecer um tipo específico de deficiência para atendimento. Significa, ainda, garantir a acessibilidade deste público aos espaços de atendimento, com rampas, indicadores táteis de caminho e outros.
Um plano de saúde também não pode promover ajustes abusivos na mensalidade, nem promover políticas que desestimulem o ingresso do usuário à assistência.
Já os procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos são os listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Órteses e próteses também devem ser cobertas, caso o procedimento cirúrgico esteja listado no Rol.
É importante, em todo o caso, ter atenção à segmentação do plano. Para o atendimento multilateral do paciente, é indicado obter assistência Hospitalar ou Referencial. Essa decisão, contudo, pode ser tomada com o auxílio de um corretor. Especialista no assunto, o profissional pode fornecer a melhor orientação sobre a assistência ideal.
Plano de saúde negou o atendimento? Saiba o que fazer!
Como explicado ao longo do texto, independente do tipo de plano de saúde, a operadora não pode impor normas que restrinjam ou dificultem o acesso de um indivíduo PCD a sua assistência. Em uma situação do tipo, a operadora de saúde fica sujeita a uma série de sanções, inclusive multa de cerca de R$ 50 mil.
Caso haja qualquer ocorrência, é importante que o consumidor exija seus direitos. Para isso, ele pode acessar o site da ANS e registrar uma reclamação. O serviço também está disponível pelo telefone de atendimento da agência.
Outra dica é buscar os órgãos de proteção do consumidor, como o Procon da sua cidade. Em último caso, uma ação na Justiça pode garantir o direito à saúde das pessoas com deficiência.
Por Jeniffer Elaina, da Smartia Seguros

