CAMPO GRANDE (MS),

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    18/12/2018

    CNJ aprova novas regras, e auxílio-moradia volta a parte dos juízes

    Não há estimativa de quantos magistrados o receberão e qual será seu impacto financeiro

    ©DR/ARQUIVO
    O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou na tarde desta terça-feira (18), na última sessão do ano, uma resolução com as novas regras para o pagamento de auxílio-moradia aos juízes. Segundo o órgão, o benefício será bem mais restrito, mas não há estimativa de quantos magistrados o receberão e qual será seu impacto financeiro.

    O novo auxílio-moradia é previsto apenas para juízes que sejam transferidos de comarca por interesse do serviço público, conforme as regras elaboradas pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, e sua equipe.

    Uma comarca pode abranger um conjunto de municípios vizinhos. O novo auxílio-moradia passa a vigorar em janeiro.

    A resolução aprovada estabelece seis critérios para o pagamento: 1) não pode existir imóvel funcional na cidade, 2) o cônjuge não pode ocupar imóvel funcional ou já ganhar o auxílio-moradia, 3) o juiz não pode ser ou ter sido, nos últimos 12 meses, dono de imóvel na comarca onde vai atuar, 4) a atuação deve ser fora da comarca original e 5) o juiz deve apresentar comprovante de despesa com aluguel ou hotel. Um sexto critério, que constava da minuta da resolução, foi excluído do texto final. Ele previa que o serviço no novo local tivesse "natureza temporária".

    Ainda conforme a resolução, o reembolso do auxílio-moradia não pode ultrapassar o teto de R$ 4.377. Esse valor vinha sendo pago indiscriminadamente a todos os juízes e membros do Ministério Público que o requeressem desde setembro de 2014, por força de decisões liminares (provisórias) do ministro do STF Luiz Fux.

    Naquele ano, Fux atendeu aos pedidos de um grupo de juízes federais, da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), que sustentaram que o auxílio é garantido pela Lei Orgânica da Magistratura.

    O benefício acabou sendo estendido a outras carreiras, como membros de Ministério Público, defensorias públicas e tribunais de contas.

    No último dia 26 de novembro, o próprio ministro Fux revogou as liminares e suspendeu o pagamento do auxílio.

    A revogação feita por Fux veio no mesmo dia em que o presidente da República, Michel Temer, sancionou um reajuste de 16,38% para a magistratura. Em agosto, Toffoli e Temer haviam acordado que o benefício seria extinto se o reajuste salarial entrasse em vigor.

    Na sua decisão, Fux afirmou que suspenderia os pagamentos por questões econômicas, mas que considerava o auxílio-moradia um benefício legal e constitucional. O ministro, então, determinou que o CNJ e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) criassem novas regras para garantir o pagamento nas situações que julgassem adequadas. 

    NAOM-Com informações da Folhapress.



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