Na sessão plenária de terça-feira (27) foi aprovado em segunda discussão e por unanimidade o Projeto de Lei 156/2018, de autoria do deputado Barbosinha (DEM), que acrescenta parágrafo único ao inciso IV do artigo 7º da Lei 1810, de 22 de dezembro de 1997.
Na prática a proposta dispensa, para fins de benefício tributário, o registro do contrato de locação ou empréstimo em cartório, o que deixava mais oneroso para os empresários o serviço, tornando a isenção inócua. A proposta agora segue para sanção do Governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB).
Segundo o deputado Barbosinha, depois da sanção do governador, para fazer empréstimo e locação de máquinas e equipamentos não será mais necessário os registros dos contratos de locação e empréstimo em cartório, bastando o reconhecimento de firma.
"Muitas vezes os custos de registros dos contratos de cartórios praticamente inviabilizam a atividade econômica. Com o projeto, buscamos afastar a burocracia e diminuir os custos para aqueles que fazem locação e empréstimo de máquinas", disse Barbosinha.
ASSECOM
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