CAMPO GRANDE (MS),

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    10/10/2018

    COSTA RICA| Câmara aprova projeto que autoriza o fornecimento gratuito de remédios não disponibilizados pelo SUS

    O interessado deverá comprovar a necessidade de uso do medicamento ou insumo por meio de laudo e receita assinados por um médico.

    ©Divulgação
    A Câmara de Vereadores de Costa Rica-MS aprovou o Projeto de Lei (PL) n° 1.240/2018, que autoriza a Secretaria Municipal de Saúde a fornecer gratuitamente para a população medicamentos e insumos de baixo valor, que não constam na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename).

    A Rename é elaborada pelo Ministério da Saúde e contém a lista de medicamentos disponíveis para a população pelo Serviço Único de Saúde (SUS). Isso significa que os municípios, os estados e a União só estão obrigados a fornecer gratuitamente para os usuários do SUS os medicamentos e insumos incluídos nessa lista.

    Contudo, com a aprovação do PL n° 1.240/2018, a Prefeitura de Costa Rica também está autorizada a ofertar medicamentos e insumos que não constam na Rename, mas somente para pessoas carentes, com renda per capita mensal de no máximo 50% do salário mínimo ou em evidente situação de vulnerabilidade econômica.

    Além disso, o projeto de lei aprovado pelos parlamentares municipais autoriza apenas o fornecimento de medicamentos e insumos cujo valor somado não ultrapasse o limite de dois salários mínimos por pessoa, dentro do período de um ano. 

    Em todos os casos, o interessado deverá comprovar a necessidade de uso do medicamento ou insumo por meio de laudo e receita assinados por um médico.

    “De certa forma já vai melhorar bastante com relação ao atendimento com medicamentos de baixo custo para aqueles que tanto precisam, que às vezes não têm condições de pagar o seu medicamento”, comentou o vereador Averaldo Barbosa da Costa (MDB).

    O prefeito Waldeli dos Santos Rosa (MDB), autor do projeto de lei, explica que em grande número de casos, para o cidadão ter acesso aos medicamentos não constantes na Rename é preciso ingressar com uma ação judicial, já que a Secretaria Municipal de Saúde não está autorizada pelo Governo Federal a fornecer os medicamentos não incluídos na lista do Ministério da Saúde. Para ele, a aprovação da proposta representa a redução da burocracia para a concessão de medicamentos e insumos não disponíveis pelo SUS.

    “É alto o número de decisões judiciais em saúde para contratação de medicamentos, produtos e serviços de baixo valor e a Secretaria Municipal de Saúde instaura um processo administrativo específico para cada decisão judicial, acarretando por consequência em um alto volume de procedimentos desta natureza e uma série de trâmites burocráticos que resultam no retardamento do processo, causando danos ao paciente, em razão da urgência que, em regra, exige a situação. Nesse sentido, a necessidade de regulamentar a prestação de medicamentos não incorporados ao SUS, seja pela via judicial ou administrativa”, justificou o chefe do Executivo Municipal.

    O PL n° 1.240/2018 estabelece que caberá ao Poder Executivo regulamentar os procedimentos e as condições necessárias para o fornecimento de medicamentos e insumos não incluídos na Rename. Isso significa que o prefeito vai definir - por meio de Decreto baixado pelos Executivo - como vai funcionar na prática a concessão dos remédios e insumos e de que forma o cidadão terá que proceder para ter acesso ao benefício.

    Ainda de acordo com a proposição aprovada pela Câmara, o Executivo costarriquense vai custear o fornecimento de medicamentos e insumos não incluídos na lista do SUS. 

    O projeto foi aprovado em segunda discussão, por unanimidade de votos dos vereadores, na sessão legislativa de segunda-feira (08/10). O prefeito Waldeli já sancionou a proposta, que foi convertida na Lei Municipal n° 1.431/2018, publicada na página 01 do Diário Oficial Online de Costa Rica (DIOCRI) desta quarta-feira (10/10).

    Por: Ademilson Lopes


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