CAMPO GRANDE (MS),

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    06/09/2018

    Presidente do TSE diz que seguirá rito para analisar recurso de Lula

    Defesa do ex-presidente recorreu contra decisão da Corte Eleitoral que barrou a candidatura do petista, na última semana

    ©DR
    Questionada por jornalistas sobre o exame de admissibilidade de um recurso apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que barrou sua candidatura, a ministra Rosa Weber respondeu apenas que tal exame "tem um rito", e indicou que irá segui-lo.

    Ela foi abordada pelos jornalistas ao chegar para a sessão do STF (Supremo Tribunal Federal) na tarde desta quarta-feira (5), e não falou em datas.

    Como presidente do TSE, cabe a Rosa emitir um juízo de admissibilidade sobre o recurso extraordinário de Lula contra a decisão da corte eleitoral. Se o recurso for admitido no TSE, ele será remetido ao Supremo, onde será distribuído para um relator e processado.

    O rito ao qual a ministra se referiu está previsto em uma resolução do TSE que trata dos registros de candidatura. Pela norma, o Ministério Público e os adversários que contestaram a candidatura devem ser notificados para se manifestar sobre o recurso extraordinário em até três dias corridos. A partir daí, o presidente do TSE deve admitir ou não o recurso.

    Além do recurso extraordinário protocolado no TSE na noite desta terça (4), os advogados de Lula pediram ao STF, paralelamente, uma liminar para suspender sua inelegibilidade com base no entendimento do Comitê de Direitos Humanos da ONU.

    Esse pedido tem relação com o recurso apresentado em abril contra a condenação criminal na Lava Jato e foi relatado pelo ministro Edson Fachin. Ele negou o pedido, nesta quarta-feira (5). "O pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido (do TRF-4), reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral; ii) as alegações veiculadas pela defesa não traduzem plausibilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à excepcional concessão da tutela cautelar pretendida", decidiu Fachin.

    NAOM


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