CAMPO GRANDE (MS),

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    16/07/2018

    Dinheiro do 'bolão da firma' deve ser declarado à Receita Federal

    No programa para a declaração, ganhos com o bolão devem ser preenchidos na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior, na aba "outras informações"

    ©Reprodução
    A Copa do Mundo acabou neste domingo (15), mas a segunda-feira é dia de conferir quem ganhou outro jogo: o bolão da firma ou dos amigos.

    Para os sortudos, vale o alerta de que o dinheiro do bolão também precisará ser declarado no Imposto de Renda 2019 (referente às movimentações em 2018), como qualquer rendimento.

    Roberto Justo, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados e especialista em IR, explica que, assim como todos os rendimentos recebidos de pessoa física que não tenham sido tributados na fonte, o dinheiro do bolão está sujeito ao carnê-leão, imposto recolhido mensalmente.

    O carnê-leão deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento. O preenchimento é feito de forma eletrônica, por meio de um programa disponibilizado anualmente pela Receita Federal em seu site.

    O imposto é calculado pela tabela progressiva mensal. Ganhos de até R$ 1.903,38 são isentos. "Geralmente os bolões pagam valores pequenos, abaixo do limite", diz Justo.

    Acima desse valor, as alíquotas variam de 7,5% a 27,5%.

    "Se não atingir o limite de isenção da tabela, não é preciso pagar no mês subsequente. Mas deve colocar na declaração anual, e esse valor vai se somar aos demais rendimentos", afirma Justo.

    No programa da Receita para a declaração anual, os ganhos com o bolão devem ser preenchidos na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior, na aba "outras informações".

    Segundo Justo, o extrato bancário é o comprovante da transação. 

    NAOM-Com informações da Folhapress.


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