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Em sessão da Segunda Câmara realizada no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) na tarde desta terça-feira, 12 de junho, 45 processos foram julgados. Segundo os pareceres dos conselheiros Marcio Monteiro, que presidiu a sessão, Iran Coelho das Neves e Osmar Jeronymo, 36 processos foram declarados como contas regulares, e os outros nove como irregulares. A mesa contou, também, com a presença do Procurador do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo. As multas aplicadas pelas irregulares encontradas chegaram a 580 Uferms, que resulta em R$15.027,80.
Iran Coelho das Neves – ao conselheiro coube relatar dez processos, sendo que destes, seis foram considerados como contas regulares.
Como o processo TC/5406/2017, que se refere ao procedimento licitatório realizado na modalidade de Pregão Presencial nº 004/ firmado entre o município de Chapadão do Sul e a empresa José Visani & Cia Ltda. O objeto do instrumento é a aquisição de combustíveis (gasolina comum, etanol e óleo diesel S10), com fornecimento e abastecimento diretamente na bomba do posto do município de em atendimento às secretarias municipais. Em procedência, os atos praticados na 1ª e 2ª fases da contratação tiverem pareceres positivos, em razão do instrumento de contrato estar formalizado de acordo com as determinações estabelecidas para a sua execução de forma clara e precisa as condições.
Osmar Jeronymo – sob sua responsabilidade, o conselheiro ficou a cargo de 15 processos, todos regulares.
O processo TC/10490/2017 trata-se da apreciação do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 38/2017 e da formalização e do teor do Contrato Administrativo nº 177/2017, celebrado entre a prefeitura municipal de Ivinhema e a empresa Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda. O objeto do contrato é a contratação de empresa para aquisição de óleo diesel automotivo para abastecimento da frota do município. Registre-se que foi juntada toda a documentação obrigatória acerca da primeira fase do procedimento licitatório e a documentação relativa à formalização contratual. O instrumento contratual foi celebrado em observância às exigências previstas, e a documentação obrigatória foi protocolada em tempo estabelecido, atendendo ao prazo estabelecido.
Marcio Monteiro - entre processos regulares e irregulares, o conselheiro emitiu seus pareceres em 20 processos, dentre licitações e ata de registro de preços.
O processo TC/11600/2017 versa do Procedimento Licitatório pela modalidade de Pregão Presencial nº 027/2017 realizado pela prefeitura municipal de Douradina, que tem por objeto a aquisição de medicamentos pactuados que constam da relação da farmácia básica, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. Foram cumpridas todas as formalidades exigidas na Lei Federal n°. 10.520, observando subsidiariamente ao disposto na Lei Federal n° 8.666, bem como do Manual de Peças Obrigatórias. Desta maneira, o procedimento foi considerado como regular e legal.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.
Fonte: ASSECOM
Por: Alexander Lucas Vieira