CAMPO GRANDE (MS),

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    06/06/2018

    Na CCJC, Fábio Trad lidera aprovação de texto que dá isenção de custas a advogados

    Fato é considerado uma vitória da advocacia na Câmara Federal. Presidentes da CFOAB e da OAB/MS reconhecem protagonismo do deputado Fábio Trad na aprovação do PL

    ©Divulgação
    A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6), em caráter conclusivo, o PL 8954/17, que isenta advogados do pagamento de custas processuais na execução de honorários advocatícios. O PL segue agora para o Senado.

    Segundo o presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Ary Raghiant Neto, essa é mais uma vitória da advocacia brasileira na Câmara Federal, afinal sendo o advogado essencial à administração da Justiça, conforme preceito constitucional, e a execução dos honorários uma fase do processo, não justifica manter a cobrança das custas nesse caso.

    “Agradeço à deputada Renata Abreu (PODE/SP), autora do PL; o deputado Sérgio Zveiter (DEM/RJ), relator na CCJC e o deputado Fábio Trad (PSD/MS), cujo empenho pessoal no processo de votação foi determinante para a aprovação do texto na comissão”, disse.

    O deputado Fábio Trad argumentou favoravelmente ao texto alegando que trata-se de um projeto extremamente inteligente e totalmente lógico. 

    “Como obrigar o advogado a pagar custas da execução dos próprios honorários, se o Supremo Tribunal Federal já entendeu que a natureza dos honorários é de natureza alimentícia? Evidente que deve ser aprovado, pois está em consonância com o bom senso, com a lógica e a razoabilidade”, disse o parlamentar que, ao ser o primeiro a manifestar voto na CCJC, não só liderou o partido na aprovação do texto como influenciou decisivamente os demais parlamentares no mesmo sentido.

    Para o presidente da OAB/MS, Mansour Elias Karmouche, o projeto é de suma importância para o reconhecimento da advocacia, uma vez que “o advogado, que também integra o Sistema de Justiça, deve estar à altura daquilo que o constituinte previu quando inseriu na indispensabilidade da administração da Justiça (art. 133 da Constituição Federal), participando ativamente para a manutenção do Estado Democrático de Direito”.

    “Louvo o trabalho do nosso ex-presidente e atual deputado federal Fábio Trad pelo exímio trabalho que tem feito pela classe”, concluiu.

    ASSECOM


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