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    06/06/2018

    TCE-MS| Número de processos julgados como regulares tem maioria no Pleno

    ©Divulgação
    Do total de 56 processos julgados pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, em sessão do Pleno na tarde desta quarta-feira, dia 06 de junho, 49 foram considerados regulares, número que representa a maioria dos processos relatados. Mostrando que o trabalho pedagógico e preventivo desenvolvido pelo TCE-MS junto aos gestores públicos tem gerado resultados positivos na administração pública.

    Na sessão presidida pelo vice-presidente do TCE-MS, conselheiro Ronaldo Chadid, os conselheiros, Iran Coelho das Neves, Osmar Jeronymo, Marcio Monteiro e Flávio Kayatt, aplicaram multas aos gestores públicos que totalizaram em 380 UFERMS (R$ 9.845,80). O Procurador Geral do Ministério Público de Contas, também, compôs a mesa da sessão.

    Iran Coelho das Neves – o conselheiro relatou e julgou pelo provimento em um total de 20 processos, todos referentes a recursos ordinários.

    Como no processo TC/105915/2011/001, o conselheiro acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pelo conhecimento e provimento do presente Recurso Ordinário (art. 69, da Lei Complementar n.º 160/2012) tendo como recorrente a Prefeitura Municipal de Ponta Porã. A regularidade das contratações foram demostradas, o que ocasionou a reforma da Decisão Singular n. 7531/2015, sendo excluída a sanção de multa imposta ao recorrente no item “II” da decisão, uma vez que as justificativas apresentadas foram capazes de suprimir a prova anteriormente produzida, alterando o resultado da deliberação anterior.

    Osmar Jeronymo – sob a relatoria do conselheiro ficou um total de 16 processos.

    No processo TC/20839/2012, referente ao recurso ordinário interposto por Sérgio Marcon, então prefeito de São Gabriel do Oeste, contra a decisão singular n. 5.135/2014, o conselheiro votou pelo conhecimento e provimento do recurso, no sentido de registrar a contratação por prazo determinado e de excluir a multa imposta ao recorrente.

    O conselheiro ainda votou pela regularidade nos sete processos seguintes: TC/17493, TC/17499, TC/17509, TC/17517 e TC/17527, esses primeiros do exercício financeiro de 2012, tendo como recorrente Eledir Barcelos, ex-prefeita de Santa Rita do Pardo. Nos processos TC/16062/2013, tendo como recorrente José Roberto Arcoverde, ex-prefeito de Iguatemi, e processo TC/19193/2014, sendo o recorrente, Cacildo Pereira, prefeito de Santa Rita do Pardo.

    Marcio Monteiro – em relação aos 15 processos relatados pelo conselheiro, estão prestação de contas de gestão, recursos ordinários, auditoria e inspeção ordinária.

    No processo TC/15686/2015, do órgão do Fundo Municipal de Saúde de Guia Lopes da Laguna, tendo como ordenador de despesas, Jácomo Dagostin, o conselheiro votou pela regularidade dos atos e procedimentos administrativos apontados no Relatório de Auditoria, abrangendo o período de janeiro a dezembro de 2014.

    E no processo TC/6687/2015, da Agência Municipal de Trânsito e Transporte de Corumbá, referente à prestação de contas de 2014, tendo como ordenador de despesas, Silvana Ortiz, o conselheiro acolheu o parecer da Auditoria e do Ministério Público de Contas, e votou como contas regulares com ressalva.

    Flávio Kayatt – o conselheiro deu o seu parecer e voto em um total de cinco processos.

    Como no TC/2913/2014, em que o conselheiro acolheu a análise da equipe técnica da 1ª ICE, bem como os pareceres da Auditoria e do Ministério Público de Contas, e votou pela emissão do parecer prévio favorável à aprovação da prestação de contas anual de Governo do Município de Taquarussu, exercício financeiro de 2013, gestão do então prefeito, Roberto Tavares Almeida.

    Diante do exposto no processo TC/8306/2015, o conselheiro acolheu a análise da equipe técnica, e os pareceres da Auditoria e do Ministério Público de Contas, e declarou regular e aprovada a prestação de contas anual de gestão do Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Itaporã, exercício financeiro de 2014, gestão de Wallas Gonçalves Milfont, Prefeito Municipal de Itaporã na época dos fatos relatados.

    Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no diário oficial eletrônico do TCE-MS.

    Fonte: ASSECOM
    Por: Olga Mongenot


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