CAMPO GRANDE (MS),

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    09/05/2018

    TCE-MS| Primeira Câmara julga 30 processos em sessão ordinária

    ©Divulgação
    A sessão da Primeira Câmara realizada na tarde desta terça-feira, 08 de maio, no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul julgou 30 processos em pauta. Dentre contratos administrativos, licitações e convênios, 20 processos foram declarados como contas regulares. Na sessão presidida pelo conselheiro Jerson Domingos, os conselheiros ainda relataram outros processos irregulares, e aplicaram um total de multas no valor de 880 Uferms (R$ 22.589,60) aos gestores responsáveis e a determinação de da devolução de R$ 16.458,00 em valores impugnados. A mesa foi composta pelo conselheiro Ronaldo Chadid, e ainda pelo Procurador Adjunto do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo.

    Ronaldo Chadid – o conselheiro deu o seu voto em dez processos.

    O processo TC/10266/2015trata-se da celebração do Convênio 33/14 realizado pelo município de Campo Grande e a Associação Beneficente Aero Rancho com a finalidade de realizar repasse financeiro dos recursos oriundos do FUNDEB para atender a educação infantil. Quanto à prestação de contas, a documentação apresentada a Corte de Contas observou as orientações previstas na Instrução Normativa nº 35/11, inclusive quanto ao prazo de encaminhamento. Em razão declarada, o procedimento foi declarado regular.

    Jerson Domingos – a cargo do conselheiro ficou um total de dez processos, sendo que oito desses foram considerados como contas regulares.

    Como o processo TC/13301/2015, que analisa o procedimento licitatório Concorrência nº 04/2015, celebrado entre o município de Costa Rica e TDC Engenharia – Eireli, tendo como objeto a contratação de empresa para recapeamento de vias pavimentadas com CBUQ em diversas ruas nos bairros Vila Nunes, Jardim Sucuriú, Vila Santana e Vale do Amanhecer. Constatou-se que foram observadas as disposições regimentais quanto ao processo, bem como os atos referentes ao procedimento licitatório e formalização do instrumento do contrato e do termo aditivo. Diante do exposto, o conselheiro votou pela regularidade do procedimento licitatório e da formalização do Contrato nº 2874/2015 e seu 1º Termo Aditivo.

    Flávio Kayatt – coube ao eminente conselheiro à relatoria de dez processos.

    Como por exemplo, o processo TC/11759/2015, que se trata da celebração do Contrato Administrativo nº 136/2015 entre o município de Dourados e a empresa Adriana Elias Rodrigues & CIA. Ltda. – ME, tendo como objeto a contratação de empresa para a execução de serviços de desentupimento e limpeza de caixa de passagem, caixa de gordura, ralo de banheiro, vaso sanitário, pia e fossa séptica, em diversas dependências da prefeitura municipal.

    Os documentos foram examinados e estão em consonância com os dispositivos legais pertinentes, evidenciando assim sua regularidade, como votado pelo conselheiro.

    Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

    Fonte: ASSECOM
    Por: Alexander Lucas Vieira
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