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    29/05/2018

    TCE-MS| Contratos, convênios e licitações são julgados em sessão

    ©Divulgação
    Em sessão da Primeira Câmara desta terça-feira, 29 de maio, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul manifestaram seus votos em 35 processos. O destaque se deu pelos 29 processos julgados como contas regulares. Na sessão presidida pelo conselheiro Jerson Domingos, os conselheiros ainda relataram outros processos que foram considerados como irregulares, e aplicaram um total de multas aos gestores e ex-gestores públicos no valor de 1167 Uferms (R$ 29.956,89). A mesa foi composta pelos conselheiros Ronaldo Chadid e Flávio Kayatt, e ainda pelo Procurador Adjunto do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo. 

    Ronaldo Chadid – o conselheiro deu o seu voto em 15 processos, destes, 11 foram considerados regulares. 

    O processo TC/5923/2015 trata-se da formalização dos Termos Aditivos de nº 1e 2 do Contrato 9/15, bem como sua execução financeira, para atender a demanda do município de São Gabriel do Oeste para realização do transporte escolar na zona urbana e rural. A documentação apresentada foi submetida à análise técnica, que concluiu que a formalização dos aditamentos e a execução financeira atenderam aos regramentos legais pertinentes, todavia, registrou que a remessa dos documentos pertinentes não foi enviada em tempo oportuno, o que causou a aplicação de multa regimental de nove Uferms (R$ 231,03) ao senhor Adão Unírio Rolim, ex-prefeito. 

    Jerson Domingos – em seus pareces, o conselheiro ficou com um total de 15 processos. Os votos foram manifestos em sessão ordinária. 

    O processo TC/1699/2014 versa sobre o procedimento licitatório e a formalização do Contrato nº 03/2010, que tem como partes o município de Fátima do Sul e a empresa D. Gonçalves & CIA Ltda. – EPP, visando o fornecimento parcelado de combustíveis para abastecimento da frota da Secretaria Municipal de Saúde e Higiene Pública da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul. Mediante análises realizadas, o procedimento atendeu às normas legais pertinentes, demonstrando a regularidade do procedimento adotado pelo responsável, com a documentação enviada a tempo, de acordo com as instruções estabelecidas. 

    Flávio Kayatt – coube ao conselheiro relatar seis processos. A maioria foi considerada como contas regulares. 

    Como, por exemplo, o processo TC/10317/2017, que se trata da prestação de contas referente à Ata de Registro de Preços nº 5/2017, formalizada pelo município de Nioaque, tendo por objeto o registro de preços para fornecimento de combustível. Os documentos presentes foram examinados, e a conclusão foi pela regularidade da licitação e da formalização da Ata. Analisando a prestação de contas em julgamento, o eminente conselheiro verificou que os documentos relativos à licitação e à ata de registro de preços estavam em consonância com os dispositivos legais pertinentes, tendo a justificativa para a licitação sido apresentada. Houve, porém, aplicação de multa no valor de 25 Uferms (R$ 641,75) pela infração decorrente da remessa intempestiva de documentos ao Tribunal de Contas. 

    Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos. 

    Fonte: ASSECOM
    Por: Alexander Lucas Vieira


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