CAMPO GRANDE (MS),

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    09/05/2018

    Deputado Renato Câmara é o deputado que mais apresenta projetos de lei na Assembleia

    Com 69 propostas apresentadas desde 2015, deputado Renato Câmara é o deputado estadual recordistas em projetos de lei na Assembleia Legislativa ©Toninho Souza
    O trabalho do deputado estadual Renato Câmara (MDB) tem resultado em importantes avanços para os municípios e também na consolidação de leis que beneficiam os sul-mato-grossenses. Para se ter uma ideia da atuação do deputado, um recente levantamento realizado por um grupo de advogados de Campo Grande coloca Renato Câmara como o recordista em projetos de lei apresentados na Assembleia Legislativa na atual legislatura.

    O levantamento, que teve como base o sistema de processo legislativo disponibilizado no site da Assembleia Legislativa, apurou os projetos de lei protocolados pelos 24 deputados estaduais no período de 1 de janeiro de 2015 até segunda-feira (7). Em três anos e cinco meses de mandato, Renato Câmara apresentou 69 projetos de lei na Casa, a maioria das propostas voltada para políticas públicas para os jovens e os idosos do Estado.

    Em segundo lugar no ranking da atuação parlamentar aparece o deputado Cabo Almi, com 60 projetos, euquanto Felipe Orro está em terceiro com 57 propostas. Em quatro lugar aparece o deputado Paulo Siufi com 47 projetos, seguido por Maurício Picarelli em quinto lugar com 45 proposituras e a deputada Antonieta Amorim em sexto lugar com 44 projetos de lei.

    O deputado João Grandão é o sétimo com 38 propostas, seguido pelo também petista Pedro Kemp em oitavo com 38 e Marcio Fernandes, em nono, com 37. A lista dos 10 deputados que mais apresentaram projetos nesta legislatura é encerrada com Amarildo Cruz que encaminhou 36 propostas à Assembleia Legislativa.

    Ao comentar o levantamento, Renato Câmara destacou que o foco do mandato é o de atuar em favor dos municípios, cobrando melhorias, fiscalizando às ações do Executivo e propondo leis que possam facilitar a vida das pessoas em várias áreas, como saúde, segurança, lazer e desenvolvimento econômico. “É um trabalho que fazemos para garantir direitos, incentivar o desenvolvimento, preservar a cultura e melhorar a qualidade de vida das pessoas. Acredito que estamos realizando um trabalho coerente, ouvindo e dando voz às pessoas e atuando para que às reivindicações e necessidades sejam encaminhadas e resolvidas”, garante Renato.

    Grande parte dos 69 projetos apresentados por Renato Câmara ao longo do mandato já se tornaram lei. Destaque, por exemplo, para a Lei nº 4886, que garante prioridade na tramitação de inquéritos e investigações policiais envolvendo ilícitos praticados em desfavor de pessoas com idade igual o superior a 60 anos. Outra proposta de apurado senso social é a Lei 4.873, que altera a Política Estadual do Idoso para facilitar a promoção da cultura, esporte e lazer para as pessoas da chamada terceira idade.

    Outra importante proposta de autoria de Renato Câmara é a lei Nº 5.059, em que idosos passaram a pagar taxa diferenciada para renovação de CNH (Carteira Nacional de Habilitação), em Mato Grosso do Sul. Como a validade deste documento a este público é de apenas 3 anos, a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos agora pagam o valor proporcional ao que é cobrado para as demais pessoas, o que garantiu um desconto de 40% em relação aos valores cobrados até o começo do ano pelo Estado.

    Outra proposta de destaque Renato Câmara é a Lei 5.042 que garante às vítimas de roubo ou furto de veículo no Estado o direito de recuperar, proporcionalmente, o dinheiro pago com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

    TRAMITAÇÃO

    Outros importantes projetos de lei de autoria do deputado ainda estão em fase de tramitação na Assembleia Legislativa ou aguardam a sanção do governo. Em destaque, estão os projetos que regulamenta a nível estadual o parcelamento de multas de trânsito no cartão de crédito, e que obriga as operadoras dos serviços de telefonia fixa, móvel e TV por assinatura a enviar por e-mail do consumidor ou em seu endereço, independentemente de solicitação, as conversas realizadas por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), em caso de reclamação do cliente ou oferta de serviços.

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