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    10/04/2018

    TCE| Tribunal julga 43 processos em Sessão da Segunda Câmara

    © Divulgação
    Realizada na tarde desta terça-feira, 10/04, no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), a sessão da Segunda Câmara julgou 43 processos, dentre contas regulares e irregulares. A mesa foi composta pelos conselheiros, Marcio Monteiro, presidente da sessão, Iran Coelho das Neves, Osmar Jeronymo, e também o representante do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo. Nessa mesma sessão, as contas de gestão pública dos municípios jurisdicionados foram analisadas mediante os pareceres. Multas regimentais foram aplicadas, totalizando 400 Uferms (R$ 10.208,00). 

    Iran Coelho das Neves – coube ao conselheiro relatar oito processos, entre Atas de Registro de Preços e Convênios. 

    Analisado o processo TC/11839/2016 que se refere ao exame do procedimento licitatório desenvolvido na modalidade de Pregão Presencial nº 10/2016 e da formalização do instrumento de contrato administrativo nº 60/2016, no município de Taquarussu com a empresa DPM pneus e acessórios Ltda., tendo por objeto a aquisição de produtos para manutenção veicular. Após as análises, o conselheiro votou pela regularidade e legalidade, porém com ressalva, visto que o procedimento licitatório não obedeceu ao prazo de oito dias úteis entre a publicação do edital e a realização do evento. Houve aplicação de 20 Uferms (R$ 510,40). 

    Osmar Jerônymo – o conselheiro votou pela regularidade e irregularidade em 15 processos, entre contratos administrativos e licitações. 

    O processo TC/14087/2017 trata-se do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 57/2017 e da formalização e do teor do Contrato Administrativo nº 222/2017 celebrado entre a prefeitura municipal de Ivinhema e a empresa Toral & Silva Ltda. – ME. O objeto do contrato é a prestação de serviços de reposição de peças e execução dos serviços necessários para os veículos da frota do transporte escolar. O instrumento contratual foi pactuado em observância às exigências previstas, e a documentação obrigatória foi protocolada em tempo devido nesta Corte de Contas, atendendo ao prazo estabelecido. Dessa forma, o conselheiro votou pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório. 

    Márcio Monteiro – a cargo do conselheiro ficou um total de 20 processos relacionados a convênios e contratos administrativos. 

    No processo TC/10100/2016, que se trata da Prestação de Contas de Convênio nº 10/2012, celebrado pelo município de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Corumbá, objetiva o repasse de recursos de doação captados através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, para execução do Projeto Escola Jatobazinho – Região da Serra do Amolar. Analisado o caso, verificou-se que as contas são regulares em razão de que foram observadas as prescrições legais e normas regulamentares desta Corte Fiscal. 

    Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos. 

    Fonte: ASSECOM
    Por: Alexander Lucas Vieira
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