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    10/04/2018

    TCE| Prestações de contas, convênios, e licitações são julgados na sessão da Primeira Câmara

    © Divulgação
    A sessão da Primeira Câmara desta terça-feira, 10 de abril, foi realizada no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), e contou com a presença dos conselheiros Jérson Domingos, que presidiu a sessão, Iran Coelho das Neves, Ronaldo Chadid, Flávio Kayatt e o representante do Ministério Público de Contas, o procurador adjunto, José Aêdo Camilo. De acordo com os pareceres dos conselheiros, 27 processos, entre convênios, prestações de contas de gestão e licitações foram analisados. Houve aplicação de multas regimentais no valor de 90 Uferms (R$2.296,80). 

    Ronaldo Chadid – o conselheiro deu seu parecer em nove votos, entre licitações e contratos de obra. Todos foram analisados e considerados como contas regulares. 

    O processo TC/14997/2013 trata-se da formalização do 1º ao 5º Termos Aditivos ao Contrato Administrativo nº 12/2013, que foi celebrado entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho/Sedhast e a empresa Forthe Lux Comercial Ltda. – ME, afim de formalizar a contratação de empresa especializada em fornecimento e entrega de cestas básicas, para atender às necessidades das famílias indígenas de MS. Todas as etapas foram realizadas de acordo com o estabelecido nas normas procedimentais, sendo assim, o voto do conselheiro foi pela regularidade e legalidade do procedimento. 

    Jérson Domingos – dez processos foram relatados pelo conselheiro, sendo todos considerados regulares. 

    O processo em análise, TC/69492/2011, versa sobre a prestação de contas do Contrato nº 166/2011, originário do procedimento Licitatório Tomada de Preços nº 09/2011, entre o município de Sidrolândia e a empresa Policon Engenharia Ltda. para a contratação de empresa para realização de obras de pavimentação asfáltica e meio fio e sarjetas no Bairro Cascatinha II, em Sidrolândia. O procedimento licitatório e a formalização do contrato foram julgados mediante análises e pareceres. O processo foi considerado regular, visto que houve, por parte do jurisdicionado, o cumprimento das exigências legais relativas à execução financeira da contratação pública. 

    Flávio Kayatt – oito processos foram analisados pelo conselheiro, que deu seu parecer em todos. 

    O processo TC/15237/2017 trata-se do procedimento licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 75/2016 e da formalização do Contrato nº 20/2017, realizados pelo município de Dourados, por intermédio da Secretaria de Educação, e pela empresa Bio Limp Produtos para Limpeza Ltda. - ME, tendo por objeto a aquisição de materiais de limpeza e manutenção de piscina, esportivos e afins. Após o exame da documentação que instrui a formalização do procedimento licitatório e do contrato, constatou-se que as fases contratuais em análise atenderam às disposições estabelecidas, sendo assim, o procedimento foi considerado regular. 

    Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos. 

    Fonte: ASSECOM
    Por: Alexander Lucas Vieira
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