CAMPO GRANDE (MS),

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    28/03/2018

    TJ MS inocenta vereador Carlão na ação da Operação Coffee Break

    © Divulgação
    “Estou feliz e com o sentimento de que justiça foi feita, já que realmente nunca existiu qualquer ato que justificasse a ação”. Assim o vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB) comemorou o provimento ao agravo de instrumento que o inocentou na ação da Operação Coffee Break, promovida pelo Ministério Público Estadual em 2015.

    A decisão ocorreu em julgamento na tarde dessa terça-feira (27), pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Os desembargadores também rejeitaram as acusações contra o presidente da Câmara Municipal de Campo Grande – vereador João Rocha (PSDB), e o vereador Gilmar da Cruz (PRB). No relatório o desembargador Sérgio Martins seguiu entendimento anterior contra outros investigados no caso, de que não havia provas sólidas de que os acusados receberam vantagens financeiras ou fizeram indicações para cargos na administração do sucessor de Bernal, o então vice-prefeito Gilmar Olarte – apontado como um dos incentivadores do processo de cassação.

    “Votei pela cassação motivado pela minha consciência, pelas provas apontadas no relatório da CPI, na qual o ex-prefeito foi alvo de nove acusações, incluindo irregularidades na manutenção de contratos emergenciais para abastecimento de veículos e fornecimento de merenda escolar, e pelo clamor da população de Campo Grande insatisfeita com a administração. Não foi um processo fácil e nem feliz para ninguém a cassação do então prefeito Alcides Bernal. Foi um momento de crise para nosso município e que sofremos as conseqüências até hoje. Foram quatro anos de retrocesso. Mas fico muito satisfeito em provar o que sempre tive tranqüilidade em dizer: votei com minha consciência tranqüila e pensando no melhor para a Capital”, disse Carlão.

    Conforme o advogado de defesa do vereador Carlão, Fabio Leandro de Castro, “o Ministério Público Estadual sequer apresentou provas suficientes com evidências mínimas para o vereador ser processado”.

    Fonte: ASSECOM
    Por: Janaína Gaspar


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