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    07/03/2018

    Deputados estaduais mantiveram quatro vetos do Poder Executivo

    Quatro vetos totais do Executivo foram mantidos pelos deputados estaduais

    © Divulgação/ALMS
    Os quatro vetos totais do Poder Executivo, apreciados pelos parlamentares em discussão única na sessão ordinária desta quarta-feira (7/3), foram mantidos. O primeiro veto analisado foi ao Projeto de Lei (PL) 124/16, de autoria do deputado Marcio Fernandes (PMDB), que dispõe sobre a proibição de refrigerantes em escolas de educação básica no Estado. Segundo o Governo do Estado, a proposta invade a competência do governador de iniciar o processo legislativo.

    O deputado estadual Marcio Fernandes defendeu sua proposta. “Entendo que o projeto seja constitucional, já que passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação [CCJR], ou seja, a linha de inconstitucionalidade foi superada ali. A matéria é de uma importância enorme, pois temos aqui um dos maiores índices de obesidade do país e um dos responsáveis por isso é o refrigerante. A própria Ambev reconheceu que o produto não deveria ser comercializado dentro das escolas”, esclareceu.

    O veto ao PL 34/16, de autoria do deputado Amarildo Cruz (PT), 2º secretário da Casa de Leis, também foi mantido. A proposta altera e acrescenta dispositivos à Lei Estadual 3.654, de 07 de abril de 2009, que estabelece normas sobre o funcionamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço em lutas, ginásticas, musculação, dança e natação, clubes esportivos e/ou recreativos e outros estabelecimentos congêneres no Estado. A norma principal que o projeto traz é a apresentação, pelo interessado, de atestado médico específico para a prática esportiva para a qual pretende se inscrever, com data de emissão não inferior a 30 dias de matrícula, a ser renovada anualmente. O Poder Executivo alega que o município é que tem a premissa de legislar sobre este assunto.

    O deputado estadual Amarildo Cruz ocupou a tribuna para explicar sobre o assunto. “Este projeto de lei foi amplamente discutido, debatido e apresentado há dois anos, em março de 2016. Verificamos que existem mais de seis estados no país com leis similares a essa, que visam proteger os participantes de diversas modalidades de prática de exercícios. A política é de prevenção e visa proteger o cidadão, já que quando o exame adequado não é feito antes do início de qualquer atividade física, a pessoa pode passar mal ou até vir a óbito”, ressaltou.

    O veto total ao PL 006/17 foi mantido. A deputada Antonieta Amorim (PMDB) é a autora do projeto de lei que dispõe sobre as obrigações quanto à limpeza dos imóveis não utilizados em Mato Grosso do Sul, com vistas à preservação da saúde pública. Em sua justificativa para vetar a matéria, o Governo do Estado explica que o projeto possui vício de inconstitucionalidade formal. Antonieta Amorim declarou que discorda da análise do Governo do Estado sobre sua proposta. “A matéria é de interesse local e o projeto de lei passou por todas as Comissões da Casa de Leis, tendo prosperado em todas elas”, relatou.

    O último veto analisado e também mantido foi ao PL 72/17, de autoria do deputado estadual Dr. Paulo Siufi (PMDB), que dispõe sobre as normas de cobrança de preço pelos estacionamentos particulares localizados no Estado. A proposta padece de vício de inconstitucionalidade orgânica, além de inconstitucionalidade material, segundo explicado no texto do veto total pelo Poder Executivo.

    O deputado Dr. Paulo Siufi explicou as razões da apresentação da matéria com este teor. “Elaborei este projeto pensando no bem-estar de todos, pois o preço dos estacionamentos aqui em Mato Grosso do Sul é cobrado abusivamente. O intuito principal é que a cobrança seja feita de forma fracionada. Apenas tentei preservar as pessoas de não pagarem por aquilo que não é utilizado”, justificou.

    Fonte: ASSECOM
    Por:
     Christiane Mesquita


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