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    27/03/2018

    Contas públicas aprovadas ganham destaque nesse 27 de março

    © Divulgação
    Marcada pela realização da sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), a tarde do dia 27 de março de 2018 julgou mais de 40 processos, dentre regulares e irregulares. Estiveram presentes os conselheiros, Marcio Monteiro, presidente da sessão, Iran Coelho das Neves, Osmar Jeronymo, e do representante do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo. Nesta terça-feira, cada conselheiro relatou seus votos em relação às contas públicas de seus municípios jurisdicionados mediante análises e pareceres. Nessa mesma ocasião foram aplicadas multas regimentais que totalizaram em 1.110 UFERMS (R$ 28.238,40) aos gestores responsáveis pelas contas públicas. De todos os 42 processos analisados, 34 foram considerados como contas regulares. 

    Iran Coelho das Neves – o eminente conselheiro deu seu parecer em oito votos, sendo dois considerados irregulares. 

    O conselheiro relatou o processo TC/101651/2011, que se trata do exame da execução financeira do Contrato de Obra nº 164/2011 firmado entre a prefeitura municipal de Coxim e a TOPOSAT Ambiental Ltda., tendo por objeto a prestação de serviços de elaboração de levantamento topográfico planialtímétrico, topografia e georeferenciamento. Após inspeção e análises, o conselheiro emitiu o seu juízo de valor opinando pela regularidade e legalidade dos atos de execução financeira em face do cumprimento do seu objeto, da exatidão dos seus valores e regular adimplemento das obrigações. 

    Osmar Jeronymo – sendo responsável por julgar 14 processos, o conselheiro votou pela regularidade de mais da metade deles, mediante minuciosa análise e parecer. 

    Desatacamos o processo TC/12084/2013 do Fundo Municipal de Saúde de Dourados e a empresa Martins & Teles Ltda. – EPP, contratada em razão da aquisição de gêneros alimentícios (marmitex) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Os documentos que instruíram os autos foram encaminhados tempestivamente, portanto, conclui-se que os procedimentos adotados pelo responsável na condução da execução do objeto contratual foram regulares, comprovando, com todos os documentos exigidos pelas normas legais e regulamentares, a aplicação dos recursos públicos. Sendo assim, o conselheiro votou pela regularidade e legalidade dos 1º e 2º Termos Aditivos ao Contrato n. 272/2013 constando como ordenador de despesas o Sr. Sebastião Nogueira Faria, secretário municipal de saúde, à época. 

    Marcio Monteiro – de todos os seus 20 processos, o conselheiro votou pela regularidade de 16, sendo os que os outros quatro apresentaram irregulares nas contas públicas. 

    O processo TC/12813/2016 trata-se do procedimento licitatório para aquisição de materiais de consumo para laboratório do município de Anastácio. As empresas participantes da Ata de Registro de Preços nº 03/2015, oriunda do Pregão Presencial nº 05/2015, foram Rafael Arantes Bispo – EPP, JKLAB Química Diagnostica e Segurança – EPP e a MS Diagnostica Ltda. Foi solicitado ao ordenador de despesas para apresentar esclarecimentos em razão da intempestividade na remessa de documentos, exigência de cadastramento prévio dos interessados, de atestado de capacidade técnica que faz delimitação geográfica e outras solicitações. O eminente conselheiro votou pela irregularidade do procedimento em razão das impropriedades aqui mencionadas. Votou, ainda, pela aplicação de multa regimental no valor de 50 UFERMS (R$ 1.272,00) ao Prefeito à época, Douglas Melo Figueiredo. 

    Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos. 

    Fonte: ASSECOM
    Por: Alexander Lucas Vieira


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