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    28/03/2018

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    Deputados estaduais devem votar cinco projetos em sessão desta quarta

    © Divulgação
    Os deputados estaduais devem analisar quatro Projetos de Lei (PLs) e um Projeto de Lei Complementar (PLC) durante a sessão ordinária desta quarta-feira (27/3). Entre as matérias apresentadas estão a revisão geral anual dos vencimentos-base e subsídios dos servidores do Poder Executivo de Mato Grosso do Sul, a fixação do efetivo da Polícia Militar e a criação do Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado.

    Em tramitação urgente, estão previstos três projetos. O Projeto de Lei Complementar 3/2018, do Poder Executivo, visa alterar a Lei complementar nº 203/2015, que estabelece o efetivo da Polícia Militar do Estado (PM-MS). Em sua justificativa, o projeto argumenta que o quadro de oficiais da saúde da PM deve estar em conformidade com a nova política de ingresso no posto inicial da carreira, que passa a ser de 2º tenente ao invés de 1º. Já o PL 47/2018, também do Poder Executivo, altera as Leis 3.808/2009 e 4.351/2013, que dispõem sobre o ingresso na carreira e nomeação dos oficiais da Polícia Militar.

    Já o PL 48/2018, de autoria do Governo, institui a revisão geral anual dos vencimentos e subsídios que compõem a remuneração dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul. O texto indica um percentual de 3,04% como revisão aos servidores efetivos e empregados públicos da Administração Direta, Indireta e Fundacional de Mato Grosso do Sul.

    Já em tramitação regular, os parlamentares devem votar em segunda discussão o PL 23/2018, do Poder Executivo, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado a fim de atender necessidades temporárias de excepcional interesse público. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Serviço Público, Obras, Transporte, Infraestrutura e Administração e da Comissão de Finanças e Orçamento.

    Por fim, o PL 245/2017, do deputado Junior Mochi (PMDB) e Coronel David (PSC) deve ser apreciado em primeira discussão, tendo recebido parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). O projeto acrescenta dispositivo à Lei nº 5.038, de 31 de julho de 2017, que dispõe sobre o Cadastro Estadual de Pedófilos no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

    Fonte: ASSECOM
    Por: Paulo Radamés


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