Com o movimento, único caso específico tratando da questão que ainda deve ser submetido ao plenário é o do ex-presidente Lula
© Nelson Jr./SCO/STF |
Diante de uma proposta do ministro relator Ricardo Lewandowski, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram retirar do plenário o papel de analisar dois habeas corpus que abordam a possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado. Esses dois habeas corpus haviam sido remetidos ao plenário pela própria Segunda Turma no dia 20 de fevereiro em decisão unânime.
A decisão anterior, de enviar os habeas corpus ao plenário, havia sido interpretada nos bastidores do STF como uma forma de pressão sobre a presidente Cármen Lúcia para pautar um julgamento definitivo das duas ações nas quais, em 2016, o tribunal fixou a tese de que é possível a prisão após condenação em segunda instância.
Com o movimento, o único caso específico tratando de segunda instância que resta submetido ao plenário é o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, encaminhado pelo relator Edson Fachin.
Para justificar a retirada do plenário, o ministro Lewandowski afirmou que o primeiro habeas corpus já havia sido atendido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que o segundo tinha um tema diferente daquele que trata da prisão segunda instância. Lewandowski disse que a grande questão deste habeas corpus não era a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, mas, sim, a intenção de o Tribunal de Justiça da 4ª Região de determinar a prisão do réu mesmo depois de não ter tratado deste ponto no julgamento da apelação.
"Estou propondo a desafetação do plenário eis que houve um equívoco, são teses completamente distintas. Essa tese não tem nada a ver com aquela outra questão que está sendo discutida e que irá ser julgada quando as duas ADCs que tratam do assunto forem pautadas pela presidente", disse Lewandowski.
Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes entenderam que, se o relator propôs assim, deveriam acolher a sugestão. Já o ministro Edson Fachin entendeu que ainda havia uma ligação com o tema da segunda instância e, por isso, apresentou voto divergente, vencido.
A decisão dos ministros da Segunda Turma não levou à votação imediata do habeas corpus em questão. Eles apenas entenderam que o pedido deveria voltar para análise posterior na Segunda Turma.
Fonte: NAOM