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    01/02/2018

    Saiba como será a aposentadoria automática por tempo de contribuição

    Procedimento será realizado apenas pelos canais de atendimento virtuais do INSS; desde setembro, segurados já podem receber o benefício sem precisar ir até uma agência.


    © Gabriel Jabur/ Agência Brasília
    Cerca de 200 mil pessoas que aguardam a aposentadoria por tempo de contribuição poderão ganhar o benefício automaticamente. Uma portaria autorizando a mudança deve ser publicada ainda neste mês, e cenas como a dessa foto acima serão menos frequentes. Confira, o passo a passo publicado pelo Portal Brasil que explica como vai funcionar o sistema:

    Passo 1: junte os documentos

    João Brasileiro contribuiu por 35 anos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e agora quer se aposentar. Para conseguir o benefício, ele reúne os documentos pessoais, a carteira de trabalho, o carnê de contribuição e envia junto ao seu pedido de aposentadoria pelo site www.inss.gov.br. Se João fosse uma mulher, ela poderia entrar com esse mesmo pedido ao completar 30 anos de contribuição.

    Passo 2: conferência de dados

    Os funcionários do INSS conferem os dados enviados por João. Está tudo certo. Ele não tem nenhuma pendência, não precisa realizar nenhuma perícia e já pode se aposentar.

    Passo 3: aguarde a resposta

    Em casa, João recebe uma carta com a informação de que a sua aposentadoria já está disponível. O comunicado também chega por e-mail.

    Passo 4: confirme o interesse

    João não precisará sair de casa e ir até uma agência do INSS para confirmar que deseja começar a receber a aposentadoria. Para isso, ele deverá apenas ligar para o número 135 ou acessar novamente o site do INSS.

    Passo 5: aproveite o benefício

    Depois de passar por todas essas etapas, João se juntará a outros 200 mil aposentados que começaram a receber o benefício automaticamente em setembro do ano passado. É que essa novidade começou a valer antes para aquelas pessoas que já atingiram a idade mínima para se aposentar. Ou seja, os homens com idade mínima de 65 anos e as mulheres acima de 60 não precisam mais comparecer a um posto de atendimento para pedir a aposentadoria por idade. 

    Fonte: NAOM - Com informações do Portal Brasil.


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