CAMPO GRANDE (MS),

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    08/11/2017

    Pleno do TCE-MS vota 21 processos regulares

    © Divulgação
    Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, analisaram 36 processos em sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (08/11). Destes, 21 processos foram considerados regulares e 15 estavam com algum tipo de irregularidade. Os conselheiros aplicaram 1.150 UFERMS (R$ 27.761,00) em multas aos gestores públicos. A sessão foi presidida pelo presidente do TCE-MS, conselheiro Waldir Neves e contou a participação dos conselheiros, Iran Coelho das Neves, Ronaldo Chadid, Jerson Domingos e ainda, da conselheira substituta, Patrícia Sarmento. A mesa ainda foi composta pelo Procurador Geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior. 

    Iran Coelho das Neves – a cargo do conselheiro ficou um total de 12 processos.

    Nos seis processos seguintes: TC/76318/2011/001; TC/76320/2011/001; TC/76334/2011/001; TC/76352/2011/001; TC/76353/2011/001 e por fim o TC/76357/2011/001, todos referentes Recurso 2011, da Prefeitura Municipal de Dois Irmãos do Buriti. O conselheiro julgou pelo conhecimento e improvimento do Recurso Ordinário, mantendo na íntegra a Decisão Singular -3567/2014, porque, as razões recursais foram insuficientes para elidir os motivos ensejadores da decisão desfavorável, permanecendo a irregularidade, qual seja: a) atraso sem causa justificada na remessa de documentos previstos em Instrução Normativa. Em cada um dos processos foi mantida a multa aplicada ao então prefeito, Wlademir de Souza Volk.

    Ronaldo Chadid – ao conselheiro coube fazer a análise em 16 processos.

    No processo TC/6402/2016, o conselheiro pela regularidade da Prestação de Contas Anuais de Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de São Gabriel do Oeste/MS, relativa ao exercício financeiro de 2015, sob a responsabilidade de Sônia Monteiro Candeloro, Secretária Municipal de Assistência Social à época, por ter sido desenvolvida dentro das exigências legais.

    Referente ao processo TC/4275/2014, o conselheiro também votou pela regularidade da Prestação de Contas Anuais de Gestão do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social de Bonito/MS, no exercício de 2013, sob a responsabilidade de Leonel Lemos de Souza Brito, Prefeito Municipal à época. 

    Jérson Domingos – ao conselheiro coube fazer a análise em um total de oito processos. 

    No processo TC/13948/2013, o conselheiro votou pelo conhecimento e provimento do Recurso Ordinário interposto por José Dodô da Rocha, ex-prefeito municipal de Selvíria/MS, e declarou aprovada com ressalva à prestação de contas do Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Selvíria, referente ao exercício financeiro de 2010. O conselheiro ainda votou pela recomendação ao atual prefeito para que providencie as correções no Inventário Patrimonial e comprove nos autos no prazo de 60 dias, caso ainda não tenha ocorrido.

    Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos. 

    Fonte: ASSECOM/TCE
    Por: Olga Mongenot


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