CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    24/10/2017

    BATAGUASSU| Prefeitura divulga relação de cupons do segundo sorteio da Nota Fiscal Premiada


    A Prefeitura de Bataguassu, por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) divulgou na edição de ontem, dia 23, do Diário Oficial do município, a relação de cupons que participarão do segundo sorteio do programa Nota Fiscal de Serviços Premiada.

    Segundo o prefeito de Bataguassu, Pedro Arlei Caravina (PSDB), atual presidente da Assomasul, os cidadãos que no mês de setembro solicitaram a cada R$ 50 em serviços contratados a emissão da nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) de prestadores de serviços locais tiveram cupons gerados eletronicamente para participação de sorteios de valores.

    Um total de 799 cupons concorrerão aos nove prêmios em dinheiro nos valores de R$ 1 mil (1º prêmio); R$ 500 (2º prêmio), R$ 250 (3º prêmio); R$ 250 (4º prêmio); R$ 100 (5º prêmio); R$ 100 (6º prêmio); R$ 100 (7º prêmio); R$ 100 (8º prêmio); R$ 100 (9º prêmio).

    O sorteio será realizado na próxima sexta-feira, dia 27 de outubro, às 8h40 (horário MS),  com transmissão ao vivo durante a programação da rádio Portal 98 FM.

    Confira a lista completa AQUI.

    Mais informações sobre o programa no SAC localizado na rua Dourados, 427 ou pelo telefone (67) 3541-3600.

    ENTENDA A NOTA

    A Prefeitura de Bataguassu, através dos Decretos nº 303/2017 e 339/2017 instituiu o programa Nota Fiscal de Serviços Premiada, que permite a distribuição de prêmios em dinheiro para cidadãos que solicitarem a emissão de nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) dos prestadores de serviços estabelecidos em Bataguassu.

    A cada R$ 50 em serviços contratados, um cupom eletrônico é gerado para participação do cidadão em sorteios mensais de valores.

    A nota fiscal pode ser solicitada em oficinas mecânicas, academias, construtoras, cabeleireiros e outros estabelecimentos.

    Não gerarão cupons os serviços prestados por contribuintes imunes ou isentos; cooperativas, sociedade de profissionais que recolherem o ISSQN na forma fixa anual, profissionais autônomos enquadrados na Lei Municipal 2394/2016, Microempreendedores Individuais (MEI) e outros contribuintes para os quais a base de cálculo do ISSQN não seja o preço do serviço.

    Mais informações nos decretos pelos links:




    Fonte: ASSECOM


    Imprimir