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A lei altera a Lei Estadual 3.530/2008, que dispõe sobre o tema no Estado. Agora os autistas se somam às gestantes, lactantes, mães acompanhadas por crianças de colo e pessoas portadoras de necessidades especiais. Para o deputado Dr. Paulo Siufi, esta é uma grande conquista, pois iguala os autistas aos demais beneficiários do atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais. “Além disso, a lei vai oferecer mais tranquilidade às famílias dos portadores do TEA”, declarou o parlamentar.
Com a nova lei, os estabelecimentos comerciais, de serviços e similares, ficam obrigados a fixarem placa em local visível, informando que o atendimento prioritário inclui gestantes, lactantes, mães acompanhadas por crianças de colo, pessoas portadoras de necessidades especiais e pessoas que possuem Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O descumprimento do disposto na lei sujeita o proprietário de estabelecimento infrator à advertência por escrito na primeira autuação e multa de 50 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) na reincidência, o que equivale a R$ 1.196,50 neste mês. A lei entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial.
Entenda o Transtorno do Espectro Autista
O que caracteriza o autismo são aspectos observáveis que indicam déficits na comunicação e na interação social, além de comportamentos repetitivos e áreas restritas de interesse. Essas características estão presentes antes dos 3 anos de idade, e atingem 0,6% da população, sendo quatro vezes mais comuns em meninos do que em meninas. As características do autismo variam de acordo com o desenvolvimento cognitivo.
Fonte: ASSECOM