CAMPO GRANDE (MS),

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    05/09/2017

    APARECIDA DO TABOADO| Prefeitura prorroga recadastramento para servidores municipais ativos segurados do IPAMAT

    O IPAMAT realiza o recadastramento dos servidores municipais ativos © Divulgação
    Para finalizar o recadastramento dos Servidores Municipais Ativos segurados do Instituto de Previdência Social do Município – IPAMAT, a Prefeitura de Aparecida do Taboado prorrogou o prazo e convoca os faltantes para as atualizações cadastrais. O novo prazo é de 13 a 27 de setembro.

    Segundo informou a diretora presidente do IPAMAT, Cristiane Mendes Vieira Neves, 130 servidores ainda não compareceram para as devidas atualizações, o que preocupa o órgão, que visa garantir a sustentabilidade futura do Instituto.

    O IPAMAT irá atender a prorrogação de forma cronológica. O Instituto, situado na Rua Presidente Dutra, nº 4629, Centro, estará aberto das 8 horas às 15 horas (BR).

    Cristiane explicou que na próxima semana será dada prioridade ao atendimento dos servidores cujos nomes iniciam com as letras S, T, U e V, mas também serão atendidos os demais ausentes das letras A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, L, M, N, O, P e R.

    “Na próxima semana será vinculado um comunicado da Prefeitura para os servidores que não comparecerem, o que será enviado para todos, inclusive para os servidores ausentes até o momento”, afirmou a diretora.

    Os professores e servidores que trabalham nas unidades de ESF (Estratégia de Saúde da Família) estão tendo prioridade no atendimento, pois muitos trabalham em dois períodos. “Lembramos que os professores também podem se programar para irem no dia de atividade extra classe. Estamos também prioridade ainda ao pessoal que trabalha no ESF, mas eles também podem ir no horário de almoço”.

    Documentos

    O Servidor Público Municipal dever apresentar os seguintes documentos originais: Documento de identificação com foto; C.P.F./M.F.; Comprovante de residência atualizado; PASEP/PIS/NIT; e Título de Eleitor. Documentos dos dependentes: Certidão de Nascimento, RG ou Termo de Guarda definitivo para filhos menores de 21 anos. E para o caso de filhos maiores de 21 anos: atestado de matricula/frequência em Instituição de Nível Superior; e Comprovação de invalidez/incapacidade permanente; C.P.F./M.F. dos filhos elencados na alínea anterior; Certidão de Casamento ou Declaração de união estável; Documento de identificação com foto; e C.P.F./M.F do cônjuge. Para os demais casos de dependência deverá ser apresentada comprovação de dependência econômica. Os servidores devem levar ainda uma foto 3X4 para ser anexada ao processo.

    Também é necessária comprovação de tempo de serviço anterior à posse no concurso do Município: Certidão de Tempo de Contribuição ao Regime Geral de Previdência Social - CTC/RGPS, na ausência desta, será aceito provisoriamente a cópia das anotações na Carteira de Trabalho; e Certidão de Tempo de Contribuição a outro RPPS – Regime Próprio de Previdência Social.

    A Diretora Presidente do IPAMAT explicou que os segurados que fazem jus a cota-parte do Salário Família deverá apresentar, para os filhos de 7 anos a 14 anos comprovação de frequência na escola; e para os filho de 7 anos comprovação de vacinação obrigatória.

    O Servidor Público Municipal que estiver com o Benefício Previdenciário de Auxílio–Doença deverá comparecer ao recadastramento no período estabelecido, caso não tenha a possibilidade de comparecer pessoalmente a sede do IPAMAT devido a enfermidade temporária poderá ser representado por ente da família ou representante por ele constituído.

    Já o Servidor Municipal que estiver afastado do cargo efetivo por férias ou licença também terá que comparecer nesse período ao recenseamento.

    Fonte: ASSECOM


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