CAMPO GRANDE (MS),

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    30/08/2017

    Governo proíbe publicidade, tumulto e barulho no Parque dos Poderes

    Decreto prevê ainda veto à fogos de artifício e propaganda nas ruas do centro político e administrativo de MS

    Uma das ruas do Parque dos Poderes, em Campo Grande. A via dá acesso à Assembleia Legislativa de MS © Marcos Ermínio
    A partir de agora, está proibida a concentração de pessoas, barulho, propaganda e até fogos de artifício no Parque dos Poderes, em Campo Grande. Decreto regulamentando a utilização do espaço foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, dia 30.

    O espaço concentra o centro político e administrativo de Mato Grosso do Sul com as secretarias estaduais, órgãos de controle, casa legislativa, entre outros. O objetivo, conforme informa o decreto, é preservar "o meio ambiente, a ordem e a segurança públicas".

    Em um dos itens, o governo veta a utilização de aparelhos ou instrumentos produtores ou amplificadores de sons, ruídos, campainhas, buzinas, entre outros objetos que emitam barulhos.

    Também não podem ser queimados morteiros, bombas e fogos de artifício em geral ou "a prática de qualquer ato que possa provocar a ocorrência de incêndio".

    Outra proibição é em relação a qualquer tipo de publicidade, como instalação de placas, anúncios, cartazes, tapumes, avisos, sinas, propaganda. Fica proibida também a concentração de pessoas, eventos ou reuniões, independente de sua finalidade, "sem prévia autorização da Secretaria de Estado de Governo".

    Quem descumprir qualquer uma das regras vai ter de pagar multa no valor de 5 Uferms (Unidades Fiscais Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), que representa R$ 121, conforme atualização da unidade em agosto.

    O governo ainda prevê medidas judicais. Em casos de descumprimento, a Polícia Militar vai poder fiscalizar e apliar as penalidades previstas no decreto, "visando a preservação da ordem e da seguranças públicas, cabendo-lhe requisitar à secretaria de Justiça apoio logístico e de pessoal".

    Clique aqui para acessar o decreto na íntegra, a partir da página 1.

    Fonte: campograndenews
    Por: 
    Mayara Bueno


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