Decisão é do juiz Marcelo Bretas e inclui o ex-secretário Sérgio Côrtes e mais cinco acusados. Ex-governador agora é réu pela oitava vez na Operação Lava Jato.
O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, aceitou nesta terça-feira (16) a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-governador Sérgio Cabral, que agora é réu pela oitava vez nas investigações da Operação Lava Jato. Além dele, tornam-se réus o ex-secretário de Saúde Sérgio Côrtes e outros cincos acusados.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, Côrtes foi escolhido pelo ex-governador com o objetivo de dar prosseguimento ao esquema de propinas na área da saúde que existia no Instituto Nacional de Traumato-Ortopedia (Into).
"A propina foi instituída desde que Sérgio Cabral entrou no governo, em 2007, e Sérgio Côrtes foi nomeado para transferir o esquema do Into para o sistema de saúde", destacou o procurador regional da República, José Augusto Vagos, na denúncia.
Em nota, a assessoria de imprensa do ex-governador informou que não teve acesso à nova denúncia. "Iremos nos manifestar nos próprios autos do processo".
Além de Cabral e Côrtes, são acusados César Romero, Carlos Miranda, Carlos Bezerra, Miguel Iskin e Gustavo Estellita. Eles vão responder por corrupção passiva e ativa e organização criminosa por irregularidades cometidas na Secretaria Estadual de Saúde, entre 2007 e 2014.
Segundo a denúncia, a Operação Fatura Exposta identificou que a organização criminosa liderada por Cabral, cobrava 5% sobre todos os contratos firmados pelo Estado, também atuava na área da saúde.
As investigações indicam que Miranda e Bezerra eram os encarregados de distribuir a propina paga pelos empresários, em um total de mais de R$ 16,2 milhões, conforme demostram anotações feitas pela própria organização criminosa.
O juiz Bretas deu dez dias para que os acusados apresentem respostas à acusação. O magistrado também definiu que Cesar Romero Vianna Júnior deve ser ouvido antes dos outros réus por ter fechado acordo de delação premiada.
"Verifico, ainda, estarem minimamente delineadas a autoria e a materialidade dos crimes que, em tese, teriam sido cometidos pelos acusados, o que se afere do teor da documentação, razão pela qual considero haver justa causa para o prosseguimento da ação penal", explicou o magistrado em sua decisão de aceitar a denúncia do MPF.
Fonte: G1
Por Marco Antônio Martins