![]() |
A empresa concessionária CCR MSVia suspendeu as obras na BR-163 desde 12 de abril © Divulgação |
A decisão do juiz federal atende solicitação feita pela OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil), em Mato Grosso do Sul, com a ação impetrada no dia 11 deste mês na Justiça Federal em Campo Grande. Na ação, a OAB/MS pediu a retomada das obras de duplicação da rodovia ou suspensão da cobrança de pedágio enquanto as obras estiverem paralisadas.
A concessionária parou as obras no dia 12 de abril. A empresa protocolou pedido de revisão de contrato na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) com a justificativa de redução de 35% na arrecadação prevista inicialmente, e majoração de juros.
No despacho desta quarta-feira, o juiz também solicitou informações sobre quais medidas a ANTT tomou e se alguma providência foi adotada contra a concessionária CCR MSVia pelo descumprimento contratual.
“A paralisação das obras é um ato que infringe o contrato entre a concessionária e o Governo Federal”, disse Paulo Eugênio Portes, membro da Comissão de Direito Administrativo, nomeado assessor especial da ação pela OAB de Mato Grosso do Sul.
Fonte: campograndenews
Por: Paulo Nonato de Souza