CAMPO GRANDE (MS),

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    14/03/2017

    Senado aprova nova etapa da repatriação; parentes de políticos ficam de fora

    Senadores mantiveram regras aprovadas pela Câmara para contribuinte regularizar junto à Receita situação de bens mantidos irregularmente no exterior; texto segue para sanção de Temer.

    O plenário do Senado, ao votar a nova fase da repatriação (Foto: Gustavo Garcia/G1)
    O Senado aprovou nesta terça-feira (14) o projeto que cria uma nova etapa do programa de repatriação, por meio do qual o contribuinte que mantém recursos no exterior não declarados pode regularizar a situação junto à Receita (entenda as regras mais abaixo).

    Os senadores votaram o texto enviado pela Câmara em fevereiro, que excluiu a possibilidade de parentes de políticos e de agentes públicos poderem aderir ao programa.

    Como a proposta já foi aprovada pelos deputados, o projeto segue para sanção do presidente da República, Michel Temer.

    A adesão

    Para aderir ao programa de repatriação, o contribuinte:

    Terá 120 dias para participar do programa (esse prazo será contado a partir da data de regulamentação do tema pela Receita Federal);
    Poderá regularizar o patrimônio mantido no exterior e não declarado referente à data de 30 de junho de 2016.

    Alíquotas

    Na primeira fase da repatriação, em 2016, o contribuinte que aderiu ao programa teve de pagar 15% do valor regularizado em imposto de renda e mais 15% de multa.

    O Senado, ao votar a nova etapa no ano passado, elevou esses dois percentuais para 17,5%, mas, ao analisar a proposta em fevereiro, a Câmara alterou as alíquotas e o Senado manteve nesta terça:
    • 15% de imposto de renda;
    • 20,25% de multa.
    Do total arrecadado pela União com a multa, 46% serão repassados aos estados e municípios, por meio dos fundos de participação.

    Segundo as estimativas da base aliada, com a nova etapa da repatriação, o governo arrecadará R$ 30 bilhões. Na primeira etapa, a União arrecadou R$ 46,8 bilhões.

    Outros pontos
    • O projeto também estabelece, entre outros pontos:
    • Quem participou da primeira fase do programa poderá complementar a regularização, desde que pague 15% de imposto de renda e mais 20,25% de multa;
    • Espólios que contenham bens e recursos não declarados e mantidos no exterior poderão ser incluídos no programa, se a sucessão for aberta pelo herdeiro até o fim do prazo de adesão.


    Por Gustavo Garcia, G1, Brasília