CAMPO GRANDE (MS),

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    21/03/2017

    Órgão Especial terá sessão de julgamento nesta quarta-feira

    Divulgação

    Nesta quarta-feira (22), às 14 horas, será realizada mais uma sessão de julgamento do Órgão Especial e em pauta estarão 15 processos entre mandados de segurança, ações diretas de inconstitucionalidade, embargos de declaração, agravo regimental e reclamação.

    Entre os processos a serem julgados está a Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, n° 2000023-43.2016.8.12.0000, impetrado pelo Ministério Público em face do Município de Ponta Porã, de relatoria do Des. Fernando Mauro Moreira Marinho.

    A ADI tem como objetivo que o art. 138, parágrafo único, o art. 140, o art. 146, incisos VI, VII e VIII do parágrafo único, todos da Lei Complementar Municipal nº 71, de 17/12/2010, que institui o Código Urbanístico do Município, sejam declarados inconstitucionais.

    Alega o impetrante que os artigos em questão apresentam vícios de inconstitucionalidade por violação de regras contidas na Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.

    Consta nos autos que a União editou norma de caráter geral regulamentando a matéria na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981), que determina competir ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, utilizando-se dos padrões estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e pelas Normas Brasileiras Regulamentares (NBR's).

    Afirma ainda o impetrante que, se a legislação federal fixou critérios explícitos para a caracterização objetiva dos atos de poluição sonora, não é possível que a legislação municipal infrinja as regras gerais, pois ao município cabe apenas a atividade legislativa suplementar.

    Em seu entendimento, apesar de os incisos I e II do art. 17 da Constituição do Estado de MS autorizar o município a "legislar sobre assuntos de interesse local", as normas municipais que versem sobre matéria ambiental jamais podem modificar, restringir ou prejudicar uma regra de proteção ao meio ambiente estabelecida pelos ordenamentos jurídicos nacionais ou estaduais.

    Por fim, garante que o Poder Público Municipal, ao se valer de Lei Complementar para alargar o nível permitido de emissão sonora fixado pela União, alterar o conceito de período diurno e noturno e criar exceções não dispostas na legislação federal andou na contramão da proteção ao ambiente ecologicamente equilibrado.

    A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pela suspensão dos efeitos dos artigos legislativos impugnados.


    Fonte: ASSECOM


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