Divulgação |
Está marcado para as 8 horas desta quarta-feira (29), pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o julgamento de G.A.S. e E.K.L., acusadas pelo assassinato da manicure Jeniffer Nayara Guilhermete de Moraes, no dia 15 de janeiro de 2016. O crime teve grande repercussão social. Ambas acusadas estão presas preventivamente.
De acordo com a denúncia, no dia 15 de janeiro, por volta das 16 horas, G.A.S., junto com E.K.L., além de uma adolescente, teriam atraído Jeniffer e a levado para a região conhecida como Cachoeira do Ceuzinho, em Campo Grande. No local, G.A.S. teria apontado um revólver para a vítima, exigindo que se jogasse em direção ao precipício. Ato contínuo, atirou na vítima e a jogou no despenhadeiro.
Segundo o MP, a acusada teria agido por motivo torpe, com o intuito de se vingar de um envolvimento amoroso da vítima com seu marido. Já E.K.L. teria auxiliado na empreitada ao chamar a vítima apenas para conversar na casa de uma amiga, ocultando a real intenção que era de matá-la. Ambas teriam corrompido uma adolescente a praticar o crime junto com elas.
A defesa sustentou que G.A.S. não planejou cometer o homicídio, visto que era amiga da vítima desde a infância. Afirma que a ré queria apenas dar um susto na amiga por ter se envolvido com seu marido. Conta ainda que a acusada efetuou dois disparos para o lado, pensando que a vítima fosse lhe pedir perdão, sendo que o terceiro disparo atingiu a vítima no maxilar, momento em que jogou a arma e fugiu do local. Argumenta a defesa que a acusada não tinha a intenção de matar, pois o disparo não causou a morte da vítima e sim a queda no precipício.
A defesa de E.K.L. sustenta que a acusada acompanhou G.A.S., mas não sabia que ela efetuaria os disparos.
Embora as narrativas da defesa, o juiz Aluízio Pereira dos Santos entendeu que há materialidade e indícios de autoria e pronunciou G.A.S. pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima, corrupção de menor e posse ilegal de munições.
A ré E.K.L. foi pronunciada por homicídio qualificado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima e corrupção de menor.
Processo nº 0006398-91.2016.8.12.0001
Fonte: ASSECOM