CAMPO GRANDE (MS),

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    07/11/2016

    LÍNGUA PORTUGUESA - Professor Fernando Marques



    Continuação do tema Discurso Jurídico no Tribunal do Júri

    14.2 Como conquistar cada integrante do Conselho de Sentença

    Considerando que, por ocasião dos cumprimentos, tanto o Juiz-presidente, quanto o Promotor de Justiça e Advogado de Defesa ou Defensor Público (que também podem do sexo feminino), tem a oportunidade de demonstrar elevado nível de simpatia, convém lembrar que as pessoas gostam de ser chamadas pelo nome. Dessa forma, usar o nome pelo qual o “jurado” ou “jurada” prefere ouvir, pode estabelecer a necessária aproximação para as perspectivas da aceitação tese a ser apresentada.

    Ciente de que os jurados ficarão satisfeitos em ouvir o Promotor ou a Promotora de Justiça a partir do estabelecimento da cordialidade, quem estiver fazendo uso da palavra deverá ter a especial criatividade para fazer com que os jurados possam se orgulhar pelo fato serem considerados cidadãos de notória idoneidade moral e de que estão ali para exercer relevante serviço público, conforme estabelece o art. 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal e o disposto nos artigos 436, caput e 439 do Código de Processo Penal.

    A fim de conquistar os jurados, identificando-se com eles, convém a perspicácia de, com a devida antecedência e discrição, saber quais são os nomes e prenomes, assim como as respectivas qualificações sociais ou profissionais, com vistas à argumentação que exprima cumprimentos sinceros, objetivos e oportunos, com o enfático respeito, fundamentado no reconhecimento de suas autonomias e capacidade para decidir sobre os fatos.

    14.3. Da linguagem científica à coloquial 

    Tendo em vista que os jurados querem ser tratados como indivíduos que tomam suas próprias decisões, a tese não pode ser apresentada de forma grosseira, tosca, relapsa ou indisciplinada. Em meio aos jurados, tanto pode haver pessoas comuns, sem conhecimentos jurídicos aprofundados, quanto aqueles que são detentores de acentuados conhecimentos jurídicos, incluindo-se também as pessoas que possam ter uma extraordinária carga particular de experiência em sociedade, além de profundo conhecimento gramatical, notável saber psicossocial ou a respeito das leis, quanto aquele ou aquela que tenha passado por situação idêntica à do caso em julgamento. 

    Depois do exórdio, empegado de forma simples, próprio para despertar a atenção, a benevolência, a atenção e o interesse do Júri, o Promotor de Justiça tem a obrigação de mostrar a sua profunda convicção na transmissão da sua mensagem, dando evidência de conhecer sobre os fatos e as leis de forma minuciosa, mostrando-se competente para entregá-la aos jurados, de forma que estes formem uma convicção tão profunda que nenhum argumento da defesa, ou da sua assistência, possa dissuadi-los.

    Com palavras e explicações que possam ser facilmente compreendidas, objetividade, e devido respeito à peculiar natureza do Tribunal do Júri, como principal virtude do sistema de justiça criminal, o representante ou a o representante do Ministério Público poderá encerrar com elegância e admirável postura, deixando sob a guarda do Conselho de Sentença a sua tese e uma mensagem moral tão marcante que o seu entusiasmo poderá permanecer nos corações daqueles que o entenderam, podendo, inclusive, ultrapassar os cancelos e as fronteiras do tribunal.

    Na próxima semana:
    •  como saber o nome de cada jurado;
    • o que ser evitado;
    • a distância ideal entre quem fala e os ouvintes;
    • as quatro zonas distintas de relacionamento espacial; e
    • as três habilidades essenciais do Promotor do Júri para convencer os jurados.



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