CAMPO GRANDE (MS),

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    29/11/2016

    Câmara inicia análise de medidas de pacote anticorrupção

    Plenário deve avaliar parecer aprovado em comissão, sem anistia a caixa 2. Deputados terão de decidir se aprovam ampliar crime de responsabilidade.

    Arquivo

    O plenário da Câmara dos Deputados iniciou, pouco depois das 21h desta terça-feira (29), a análise sobre o pacote que reúne um conjunto de medidas de combate à corrupção (leia ao final desta reportagem as 12 propostas).

    Inicialmente, essa votação estava prevista para a semana passada, mas, diante da repercussão negativa em torno da articulação para aprovar uma possível anistia ao caixa 2, o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RS), decidiu adiar a análise do pacote.

    A repercussão em torno do assunto chegou a fazer com que Maia e os presidentes da República Michel Temer, e do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), convocassem jornalistas ao Palácio do Planalto neste domingo (27) para dizer que não apoiam uma eventual anistia ao caixa 2 – a prática consiste em um deputado ou partido receber doação de campanha e não declará-la à Justiça Eleitoral.

    Nos bastidores, a articulação girava em torno, inclusive, da apresentação de um novo texto com medidas anticorrupção, diferente do pacote aprovado, por unanimidade, na comissão especial.

    Conforme o parecer do relator, Onyx Lorenzoni (DEM-RS), o caixa 2 passa a ser crime. O relatório, contudo, não faz menção a quem adotou essa prática em eleições passadas.

    Com isso, pessoas que tenham praticado caixa 2 em outras eleições só podem responder por outros crimes, como lavagem de dinheiro.

    Pontos do texto

    Após reunião com Rodrigo Maia nesta segunda (28), líderes partidários informaram que o texto que deverá ser votado em plenário será mesmo aprovado na comissão. No entanto, a expectativa é que sejam apresentadas emendas (sugestões de alteração).

    Um dos itens, por exemplo, que serão discutidos na análise do pacote é relacionado a juízes e promotores. Inicialmente, o relatório de Onyx previa a aplicação de crime de responsabilidade a essas duas categorias. Esse item, depois, foi retirado. O PDT apresentou uma emenda (sugestão) para modificar a lei de abusto de autoridade quanto às punições a juízes e promotores.

    Esse ponto é alvo de crítica por parte dos procuradores. Roberson Pozzobon, por exemplo, que integra a força-tarefa da Operação Lava Jato, diz que a proposta representa um "retrocesso". O próprio relator, Onyx Lorenzoni, por sua vez, já disse ser "indiscutível" que juízes e membros do Ministério Público são agentes políticos, portanto, suas ações têm impacto no cenário político.

    Outro tema que deve ser discutido é a criação do "reportante do bem", conforme prevê o parecer aprovado na comissão. Esse "reportante", pela proposta, consiste em o cidadão denunciar crimes de corrupção em qualquer órgão e, como estímulo, ele recebe pagamento em dinheiro, a título de recompensa.

    Pacote do MP

    O pacote de medidas contra a corrupção foi originalmente apresentado pelo Ministério Público, com dez propostas (e contou com mais de 2 milhões de assinaturas de apoio).

    Na comissão especial da Câmara, o texto sofreu várias modificações, a ponto de, na primeira versão do relator, serem apresentadas 18 medidas anticorrupção; na segunda, 17; na terceira, 12; e, na quarta, 12, com alterações.

    As 12 propostas

    Veja abaixo os principais pontos do relatório de Onyx Lorenzoni que deverão ser votados pela Câmara dos Deputados:

    Medida 1 - Prevenção à corrupção, transparência
    Os tribunais terão que divulgar informações sobre o tempo de tramitação de processos com o propósito de agilizar os procedimentos.

    Medida 2 - Crime de enriquecimento ilícito de funcionários públicos
    Torna crime o enriquecimento ilícito de servidores, além de prever o confisco dos bens relacionados ao crime.

    Medida 3 – Aumento das penas e inserção de tipos na Lei de Crimes Hediondos
    Eleva a pena para diversos crimes, incluindo estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa. Esses delitos serão considerados hediondos quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do fato.

    Medida 4 – Aperfeiçoamento do Sistema Recursal Penal
    Regulamenta o pedido de vista, que é o prazo adicional pedido por um juiz para analisar um processo antes de proferir o seu voto.

    Medida 5 – Agiliza a tramitação da ação de improbidade administrativa
    Acelera os procedimentos da ação de improbidade. Nos casos em que a prática do ato de improbidade administrativa também configurar infração penal, a legitimação será feita exclusivamente pelo Ministério Público. O acordo será celebrado apenas com quem quiser colaborar primeiro.

    Medida 6 - Ajustes na prescrição penal
    Prevê mudanças na lei para dificultar a ocorrência da prescrição de penas, que é quando o processo não pode seguir adiante porque a Justiça não conseguiu conclui-lo em tempo hábil.

    Medida 7 - Nulidades Processuais
    Altera regras para declarar situações que acarretam na anulação de processos.

    Medida 8 - Responsabilização dos partidos políticos e tipificação do caixa dois eleitoral
    Os candidatos que receberem ou usarem doações que não tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral irão responder pelo crime de caixa dois, com pena de dois a cinco anos de prisão. O texto prevê multas para os partidos políticos.

    Medida 9 - Ação de extinção de domínio e perda ampliada
    Com o objetivo de recuperar o lucro do crime, o texto prevê o chamado “confisco alargado”, em casos como o de crime organizado e corrupção para que o criminoso não tenha mais acesso ao produto do crime para que não continue a delinquir e também para que não usufrua do produto do crime.

    Medida 10 – Reportante do bem (whistleblower)
    Dá amparo legal para quem fizer denúncias em defesa do patrimônio público e a probidade administrativa, além de questões relacionadas a direitos humanos, sistema financeiro e prestação de serviços públicos, entre outros tipos.

    Medida 11 - Acordo penal
    Permite a realização de acordos entre defesa e acusação no caso de crimes menos graves, com uma definição de pena a ser homologada pela Justiça. O objetivo é tentar simplificar os processos.

    Medida 12 – Ações populares
    Reforça as regras para a apresentação de ações populares, que já está prevista na legislação brasileira. O texto especifica que, se a ação for julgada procedente, o autor da ação terá direito a retribuição de 10% a 20% a ser paga pelo réu.



    Do G1, em Brasília
    Por: Fernanda Calgaro e Bernardo Caram



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