CAMPO GRANDE (MS),

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    05/08/2016

    Empresário de MS será julgado por levar ao motel e despir menina de 10 anos

    Para STJ, não é preciso contato físico para haver estupro

    empresário José Carlos Lopes, o Zeca Lopes - Divulgação/Arquivo

    O advogado José Assis Belga Trad, defensor do empresário José Carlos Lopes, o Zeca Lopes, dono de um frigorífico em Terenos, e um dos implicados no esquema de escândalo sexual que envolveu políticos e empresários de Mato Grosso do Sul em 2015, afirmou que vê com tranquilidade decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que considerou dispensável o contato físico para caracterizar crime de estupro de vulnerável.

    O parecer contrário foi dado em pedido de absolvição feito pela defesa, que sustentou no recurso que não havia fundamentação para dar sequência jurídica na ação.

    Zeca Lopes, segundo investigação policial, era cliente de cafetinas que atraiam menores à prática da prostituição. Num dos casos, Lopes teria acertado ir até um motel de Campo Grande, onde se encontraria com uma adolescente. Lá, a vítima, uma menina de dez anos de idade, segundo depoimento dela mesma, teria tirado a roupa por ordem do empresário, pelo valor de R$ 400. Contudo, o denunciado não teria tocado em seu corpo.

    Diante deste cenário, o advogado tentava no STJ, a "absolvição sumária" de Zeca Lopes, que responde ao processo em liberdade. “Vejo com tranquilidade, afinal, quem decide definitivamente o caso é o juiz. O STJ entendeu que essa questão deve ser discutida na sentença. Se o contato físico é ou não dispensável para se caracterizar o delito é o juiz quem vai ter que analisar”, afirma o advogado de Lopes, José Trad.

    Trad afirma que o cliente nega que tenha tido qualquer tipo de contato com a menina. Ele afirma, ainda, que a garota afirmou em seu depoimento que ao, ao perceber que se tratava de menor de idade, e pessoa envolvida recusou-se a prosseguir com o encontro. 

    Como a ação segue em segredo de justiça, o advogado não revelou se a decisão afeta os outros envolvidos no caso, porém, confirmou que seu cliente é um dos afetados pelo que decidiu o STJ. Zeca Lopes, segundo o advogado, não se manifestará sobre o caso.

    Irrelevante

    Em decisão unânime, a 5ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou recurso e considerou legítima a denúncia por estupro de vulnerável fundamentada pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

    Em sua defesa, o acusado pedia absolvição na ação em que é réu sob alegação de não ter havido contato físico com uma menor de idade no caso investigado. Todavia, o Supremo considerou que contato físico é “irrelevante para caracterizar o delito”.

    No caso analisado, uma menina de dez anos foi levada a um motel e forçada a tirar a roupa na frente do empresário. Pelo encontro, ele teria pago R$ 400, além de outro valor que seria referente a uma espécie de comissão à cafetina. Segundo a denúncia, o evento se repetiu.

    Na ação, a defesa de Zeca Lopes pediu a absolvição dele ao sustentar que a acusação não era apta a receber efeitos jurídicos pelo fato de que “não ter havido contato físico com a menor”.




    Fonte: Midiamax
    Por: Clayton Neves e Celso Bejarano
    Link original:  http://www.midiamax.com.br/politica/empresario-ms-sera-julgado-levar-motel-despir-menina-10-anos-stj-310321

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