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    09/03/2016

    Lei garante gratuidade em ônibus intermunicipal para acompanhante do beneficiário

    deputado estadual Lídio Lopes (PEN) - Divulgação

    A parir de hoje (09/03), passa valer a Lei 4.818, de autoria do deputado estadual Lídio Lopes (PEN), que amplia o benefício da gratuidade ou desconto no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul.

    A gratuidade ou desconto será extensivo ao acompanhante do beneficiário que tenha comprovada dificuldade de locomoção, desde que conste na Carteira de Identificação a expressão: ‘Necessita de Acompanhante’.

    A indispensabilidade de acompanhante deverá ser atestada por equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS).

    "A lei se fundamenta no direito pleno dos portadores de deficiências física, mental, auditiva, visual e múltipla, comprovadamente de baixa renda e que possuem incapacidade de se locomover sem a assistência de terceiros, a usufruírem do serviço gratuito de transporte coletivo, que muitas vezes é utilizado para buscarem serviços essenciais”, explica Lidio Lopes. 

    A Lei foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 09 de março.




    Fonte: ASSECOM
    Por: Ramão Colman