CAMPO GRANDE (MS),

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    28/01/2016

    TCE-MS estende o prazo de envio da LRF, SICOM e E-CONTAS aos Municípios

    Divulgação

    A prorrogação do prazo do envio das prestações de contas foi um pedido do Presidente e do Vice-presidente da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL), Juvenal de Assunção Neto e Erney Cunha Barbosa, e encaminhado ao Presidente do Tribunal de Contas-MS, conselheiro Waldir Neves por meio do Ofício N°006/2016, no último dia 15 de Janeiro de 2016.

    Segundo o Diretor Geral do TCE, Eduardo Dionízio, as informações nesses sistemas deveriam ser devidamente efetuadas pelos municípios juntamente ao Tribunal de Contas até o dia 31 de Janeiro de 2016: “Mas, o Tribunal recebeu um ofício da ASSOMASUL pedindo uma prorrogação de mais 60 dias no prazo, pois o sistema de internet de muitas prefeituras havia sido danificado devido as fortes chuvas que ocorreram no Estado”.

    Atendendo a solicitação feita pela ASSOMASUL e entendendo os problemas dos municípios afetados pela chuva, o Presidente do TCE-MS, Waldir Neves, determinou a extensão do prazo para a entrega das informações ao Tribunal até o dia 29 de Fevereiro de 2016, por meio dos sistemas do SICOM, LRF e E-CONTAS.

    O Diretor Geral do TCE-MS, Eduardo Dionízio, ainda alerta: “O não cumprimento deste prazo poderá acarretar sanções aos responsáveis”, conclui.

    Sistemas:

    SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais, e institui procedimentos para a formalização e apresentação eletrônica de dados ao TCE/MS dos instrumentos de planejamento governamental (PPA, LDO e LOA), das contas de gestão (balancetes), das licitações e contratos dos municípios de Mato Grosso do Sul.

    LRF Transparência – é uma ferramenta de envio de dados da Lei de Responsabilidade Fiscal. No sistema são informados somente os dados dos anexos no formato de arquivo XML.

    E-contas – Lançado no dia 30 de Abril de 2015, pelo Presidente do TCE-MS, conselheiro Waldir Neves, permite aos jurisdicionados o envio “on-line” dos documentos relacionados à prestação de contas, além de oportunizar aos órgãos do estado a economia de papel, já que anteriormente eram enviados em forma impressa.




    Fonte: ASSECOM
    Por: Olga Mongenot