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    07/01/2016

    Judiciário volta às atividades e prazos seguem suspensos

    Divulgação

    Entre os dias 7 e 20 de janeiro de 2016 não serão realizadas audiências ou sessões de julgamento em primeira e segunda instâncias, exceto as consideradas urgentes ou as relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados à prisão.

    No entanto, nesse período os advogados poderão ter vista dos processos em cartórios ou secretarias, bem como retirar autos em carga e obter cópias.

    Essa nova praxe decorre da publicação do Provimento nº 350, de 8 de setembro de 2015, que determinou a suspensão dos prazos processuais entre os dias 7 e 20 de janeiro, garantindo à classe dos advogados a possibilidade de tirarem férias durante o período.

    É importante ressaltar que a suspensão dos prazos processuais não traz qualquer prejuízo à população, já que o mesmo provimento garante a disponibilização, no site do Tribunal de Justiça, de despachos, decisões, sentenças e acórdãos, sendo mantido o atendimento ao público durante o período de suspensão dos prazos.

    Tal norma também prevê que os oficiais de justiça poderão cumprir mandados de citação e intimações, as quais serão consideradas efetivadas somente no dia 21 de janeiro de 2016.

    Os magistrados e servidores retornam às atividades no dia 7 de janeiro e, a partir desta data, serão mantidas as disponibilizações via internet de despachos, decisões, sentenças e acórdãos por acesso ao acompanhamento processual no portal do Tribunal de Justiça.



    Fonte: ASSECOM