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    11/11/2015

    CAE fará audiência antes de debater projeto que limita dívida da União

    senador Delcídio do Amaral

    A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai realizar uma audiência pública antes de votar o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 84/2007, que estabelece o limite global da dívida consolidada da União. O requerimento para realização da audiência foi apresentado pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ).

    De acordo com o presidente da CAE, Deverão ser convidados o secretário do Tesouro Nacional, Marcelo Barbosa Saintive; o economista e pesquisador do FGV/Ibre José Roberto Afonso; o professor da Unicamp Pedro Paulo Bastos; e o chefe de assessoria econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Manoel Pires.

    O projeto limita a dívida bruta da União a 4,4 vezes a receita corrente líquida (RCL) e a dívida líquida a 2,2 vezes a RCL. Entretanto, estabelece um período de 15 anos para o alcance das metas. Até lá, vigora uma regra de transição: nos cinco exercícios seguintes ao da publicação da resolução, a dívida bruta poderá chegar a 7,1 vezes a RCL e a líquida, a 3,8 vezes a RCL. Entre o 6º e o 15º ano, a proposta estabelece uma fórmula de redução gradual.

    A previsão é de que a votação do projeto ocorra no dia 24 de novembro.

    Benefícios para a prevenção do câncer - A CAE também aprovou o Projeto de Lei 645/2011, relatado pelo senador Waldemir Moka(PMDB/MS), que dispõe sobre benefícios fiscais concedidos a serviços de saúde para prevenção e tratamento do câncer.

    O projeto permite ao contribuinte do imposto de renda abater da renda bruta ou deduzir a título de despesa operacional o valor das doações realizadas a favor de pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, que opere serviço de saúde destinado à prevenção ou ao tratamento do câncer ou à prestação de cuidados e assistência social a pacientes portadores da doença. O doador poderá abater até 100 % do valor da doação e a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido valor equivalente à aplicação da alíquota cabível do imposto de renda, tendo como base de cálculo até cem por cento do valor das doações.





    Fonte: ASSECOM