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deputado estadual Barbosinha |
Assim como já ocorre em outros estados brasileiros, jogar lixo em estradas e ruas de Mato Grosso do Sul pode deixar de ser somente uma atitude feia, constrangedora, para se tornar algo que irá “pesar” no bolso. É o que prevê o projeto de lei apresentado nesta terça-feira (5) pelo deputado estadual Barbosinha (PSB), durante sessão ordinária.
A medida tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância de preservar o meio ambiente, uma vez que, está chegando a época das chuvas e, com elas, muitas enchentes. Entre as inúmeras causas que produzem a dificuldade do escoamento das águas pluviais destaca-se o entupimento das bocas de lobo causado pelo acúmulo do lixo jogado nas vias públicas.
Caso a proposta seja aprovada pela Assembleia Legislativa ficará vedado jogar, colocar, deixar ou praticar qualquer outro ato que implique em depósito de lixo, de qualquer espécie ou volume, nas vias e logradouros públicos. Os infratores a essa determinação estarão sujeitos a aplicação de multa de 5 a 150 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), equivalente a R$ 104,55 e R$ 3.136,50, conforme o grau de lesão ou proporção do dano causado ao meio ambiente. Em caso de reincidência, a multa poderá ser aumentada em até cinco vezes o valor máximo fixado. A autuação do infrator será aplicada por órgãos e autoridades ambientais competentes.
O deputado estadual Barbosinha esclarece que a questão ambiental deve merecer efetiva proteção por parte de todos, principalmente das autoridades, que podem criar mecanismos legais para educar a população visando à proteção do meio ambiente. “Na medida em que um processo não encontra ressonância sem uma sanção por parte considerável da população, torna-se necessário a criação de uma lei, enfatizando que aquele que vier contrariar a norma depositando lixo em vias públicas ou logradouros estará sujeito à multa”, explicou o parlamentar.
Fonte: ASSECOM
Por: Regiane Ribeiro