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| Foto: Divulgação |
Ao contrário da maioria dos casos, um homem de Bataguassu (a 330 km da Capital) procurou a Justiça para se proteger de sua esposa, que além de agredi-lo e ameaçá-lo, causou-lhe prejuízos patrimoniais.
A juíza Daniela Endrice Rizzo optou por aplicar a Lei Maria da Penha, que visa reprimir a violência doméstica e familiar praticada contra as mulheres brasileiras. Rizzo usou a Constituição Federal, que garante aos homens e mulheres direitos e obrigações iguais.
Ela também viu, apesar de a vítima ser homem, ser necessário aplicar as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
A situação do homem é semelhante à das mulheres que são agredidas pelos maridos e são protegidas pela Lei Maria da Penha. O magistrado citou a violência física e a violência psicológica, além de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir como motivos para a lei ser aplicada.
A juíza concedeu medida cautelar para garantir a integridade física, psíquica e patrimonial do autor, e determinou à autora dos fatos: proibição de dirigir-se à residência do autor; de se aproximar deste, de seus familiares e das testemunhas, proibição de entrar em contato com o requerente, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação, sob pena de ser-lhe decretada prisão preventiva. (Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Fonte: Midiamax
Por: Pedro Heiderich
Foto: Divulgação
