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    04/04/2013

    Empregador tem que se atentar para cumprir nova lei com diaristas


    Foto: Cleber Gellio
    A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das Domésticas – que ampliou os direitos trabalhistas dos empregados “do lar” – deve pegar de surpresa alguns empregadores “desavisados”. Quem costuma contar com os serviços de uma diarista tem que se atentar aos dias trabalhados, ou a funcionária cria vínculos empregatícios e equipara-se legalmente a qualquer trabalhador.

    Segundo o advogado trabalhista Rogerson Rímoli, uma empregada doméstica tem hoje os mesmos direitos de qualquer trabalhador, com, por exemplo, carga-horária de 8h e recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), além do recebimento de pelo menos um salário mínimo (R$ 678).

    “O que pode ocorrer é que a CLT permite que o funcionário cumpra meio expediente, ou 4h diárias, e receba meio salário mínimo”, avaliou Rímoli, em referência à Consolidação das Leis do Trabalho.

    Pela lei, o empregador também não poderia “fatiar” a carga-horária do funcionário para fugir das obrigações legais. Não é possível, por exemplo, que um trabalhador trabalhe apenas 1h por dia, apenas como prestação de serviço.

    A mesma regulamentação não vale para as diaristas. Pela jurisprudência comum no País, um diarista é quem trabalha em residência pelo menos dois dias por semana, e apenas um dia para o mesmo patrão.

    Acima de um dia, a profissional diarista passa a ser classificadas automaticamente como empregada doméstica. Com isso, um trabalhador doméstico que execute função na mesma residência por dois dias na semana teria direito os mesmos direitos trabalhistas definidos na PEC das Domésticas.

    O entendimento é ainda de jurisprudência, porém um projeto em trâmite no Congresso (Projeto de Lei 7.279/2010) pretende regulamentar de vez a profissão de diarista no Brasil.

    Domésticas

    A PEC que amplia os direitos trabalhistas dos empregados domésticos foi aprovada apenas uma emenda de redação, de modo que a matéria conserva o texto da Câmara dos Deputados.

    O texto estende aos empregados domésticos 16 direitos assegurados hoje aos demais trabalhadores urbanos e rurais regidos pela CLT, incluindo obrigatoriedade de recolhimento do FGTS, hora extra e adicional noturno. Além disso, passa a ser obrigatório o aviso prévio de 30 dias antes de demissão sem justa causa ou de pedido de demissão por parte do trabalhador.

    Fonte: Midiamax
    Por: Vinícius Squinelo
    Foto: Cleber Gellio