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    09/01/2013

    Saiba o que diz a legislação sobre imóveis quando casais se separam

    Assunto foi tema de reportagem do Bom Dia MS desta quarta-feira (9).Dívidas de financiamento recaem sobre ex-cônjuges, explica advogado.


    Casa própria é o sonho de quem quer viver a dois, mas financiamento imobiliário feito por casais requer cuidados, para que não haja problemas mais tarde em casos de separação. Esse foi o assunto da reportagem do Bom Dia MS, exibida nesta quarta-feira (9/1).

    De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2011, houve aumento de 40% no número de divórcios registrados em relação ao ano anterior. A maioria dos casais se divorciou no regime parcial de bens, aquele em que os bens adquiridos depois do casamento são divididos em partes iguais.

    Se um imóvel estiver financiado, a dívida pertence ao casal, mesmo que esteja no nome de apenas um cônjuge. Depois da separação, passa a ser de quem for ficar com o imóvel. Neste caso, o dono do imóvel tem o dever de pagar ao outro metade do valor quitado no momento da separação. Isso vale também para união estável.

    O advogado Rogerson Rímoli explica que, quando há filhos, a moradia geralmente fica com quem tem a guarda das crianças, mas cada caso pode ter um desdobramento diferente quando as partes recorrem à Justiça. "A melhor solução é que se consulte o advogado. As questões jurídicas devem ser relevadas", diz o advogado.


    Fonte: G1 MS, com informações da TV Morena