O prefeito de Bataguassu, João Carlos Aquino Lemes (PT), sanciona nos próximos dias lei que autoriza a revisão geral de vencimento dos servidores municipais.
Na noite de segunda-feira, dia 21, a Câmara aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei que autoriza o Executivo a conceder revisão geral anual de remuneração no percentual de 6% aos servidores públicos municipais do Quadro Permanente, Comissionados, Contratados e Convocados da Prefeitura de Bataguassu, com exceção para as referências de 01 a 15 da Tabela 3 dos Grupos Ocupacionais III, IV e V, que terão um reajuste de 17,20%, referência 16 um reajuste de 15,11%, referência 17 um reajuste de 11,75% e referência 18 um reajuste de 8,50%, da mesma Tabela.
A lei também faz com que a prefeitura incorpore 20% da gratificação pelo efetivo exercício em atividade educacional de que trata o Inciso I do Artigo 43 da Lei 1.488/06, ao vencimento- base dos membros do magistério.
DATA BASE
A lei determina como datas-bases: a) Grupo Magistério: Janeiro de 2011; b) Referência de 01 a 18 – Tabela 3: Janeiro de 2011; e c) Demais Grupos: Fevereiro de 2011.
A prefeitura irá conceder ainda uma cesta básica a todo servidor municipal do Quadro Permanente, que tenha remuneração até R$ 750,00.
Aos servidores detentores de dois cargos compatíveis, será computada a remuneração total dos dois cargos para os efeitos desta Lei.
Fonte: www.bataguassu.ms.gov.br