O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisões do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) que permitiram a revisão anual da remuneração dos servidores públicos durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, até 31/12/2021. O relator julgou procedente a Reclamação (RCL) 48538, ajuizada pelo Município de Paranavaí (PR). A decisão vai ao encontro de uma recomendação conjunta do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul e do Ministério Público Estadual.
Em maio desse ano, o presidente do TCE-MS, conselheiro Iran Coelho das Neves, e o Procurador Geral de Justiça do Estado, Alexandre Magno Benites Lacerda, encaminharam aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos Municípios e do Estado de Mato Grosso do Sul uma recomendação para que fossem cumpridas as contrapartidas instituídas pelo Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, especialmente, no que diz respeito a revisões, reajustes, atualizações e correções de remuneração ao funcionalismo público.
O Programa que foi instituído pela Lei Complementar 173, de 27 de março de 2020, estabeleceu, para o enfrentamento da pandemia, entre outras coisas, medidas de ajuda como a suspensão do pagamento de dívidas com a União, a reestruturação de operações de crédito dos entes federados, além de entrega de recursos e auxílios da União.
Segundo a recomendação, caso tenham aprovado leis locais contrárias à referida proibição, os chefes dos Poderes devem corrigir a situação e determinar a imediata interrupção do pagamento dos valores respectivos.
Medida adotada pela prefeita de Naviraí, Rhaiza Matos, que no mês de junho, entregou pessoalmente ao presidente da Corte de Contas, conselheiro Iran Coelho das Neves, o comunicado oficial da elaboração do Projeto de Lei Complementar que solicitou à Câmara Municipal a revogação da reposição salarial que havia sido concedida aos servidores municipais.
O presidente da Corte de Contas destacou que esse tipo de postura representa a determinação por um governo responsável e transparente. Na ocasião, o conselheiro Iran Coelho das Neves reiterou que a decisão resgatava a tranquilidade jurídica aos servidores municipais, levando em consideração que a Lei Federal 173 restringe qualquer tipo de aumento aos vencimentos de servidores públicos da União, Estados e Municípios.
Veja neste link a íntegra da decisão do ministro do STF, Alexandre de Moraes.
Por: Tania Sother
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