CAMPO GRANDE (MS),

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    21/08/2021

    BATAGUASSU| Município extingue toque de recolher

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    Acompanhando a decisão do Governo do Estado e levando em consideração a permanência do município na bandeira laranja com base no Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir), Bataguassu extinguiu o toque de recolher que restringia a circulação de pessoas em prevenção a Covid-19. A medida foi permitida através do Decreto nº 640/2021, de 19 de agosto de 2021 publicado ontem, dia 20 de agosto, em Diário Oficial.

    O novo decreto também está permitindo a realização de festas particulares de aniversários, casamentos e batizados bem como locações de áreas e estabelecimentos para eventos com 70% da capacidade local desde que seja apresentado e aprovado pela Vigilância Sanitária o protocolo de biossegurança.

    Todas as flexibilizações foram deliberadas pelos membros do Comitê de Enfrentamento a Covid-19 em reunião realizada na última quarta-feira, dia 18 de agosto, no Clube da Melhor Idade.

    PROIBIÇÕES E FLEXIBILIZAÇÕES

    Permanecem proibidas até o dia 27 de agosto, as visitações em atrações turísticas, culturais e esportivas em espaço aberto; funcionamento de áreas comuns de condomínios; realização de eventos culturais, esportivos e de lazer; funcionamento de arenas e espaço de eventos fechados; funcionamento de parques públicos; e a realização de feiras de negócios e exposições.

    O documento proíbe também a realização de shows e músicas ao vivo em estabelecimentos com reuniões de público, tais como: clubes sociais de diversões (boates, clube em geral, salões de bailes, restaurantes, clubes sociais, hotéis, pensões, albergues, camping, pousadas e assemelhados);

    Nas rodas de tereré, a determinação é de que permaneça proibido o uso coletivo de bomba. Aqueles que fumam narguilé, deverão fazer uso individual de seus componentes com o compromisso de higienizá-los com frequência. É salientado ainda que supermercados e demais locais onde houver fluxo de pessoas haja uma redução em 50% de atendimentos, que seja organizada as filas com distanciamento de 1,5 metros além de cobrado o uso de máscaras e de álcool em gel.

    Bancos e lotéricas poderão funcionar normalmente desde que cumpram com as medidas de biossegurança.

    Os hotéis e pousadas ficam autorizados o uso da capacidade de 50% de seus leitos, ficando vedado o uso de área comum (playground, piscinas, churrasqueiras e salas de reuniões).

    Fica permitido a realização de leilões presenciais, eventos esportivos e da realização das atividades da Melhor Idade desde que seja cumprido o protocolo de biossegurança. No caso dos idosos será cobrada a carteira de vacinação, com todas vacinas atualizadas.

    Com relação as aulas, ficam liberadas as aulas presenciais na rede pública estadual e municipal de ensino.

    Permanece proibido o consumo de bebidas em bares e conveniências, independentemente do horário, sem prejuízo dos serviços de entrega (delivery e drive-thru).

    As demais restrições seguirão as impostas pelo Decreto nº 15.632 de 09 de março de 2021 editadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul em enfrentamento ao Novo Coronavírus (Covid-19).

    O descumprimento das medidas sujeitarão os infratores à advertências, penas educativas, prisão por desobediência (art. 330 CPB), cancelamento de alvarás, licenças ou autorizações além de multa de 14 a 540 UFERMS.

    Confira a íntegra do Decreto Municipal, acessando o Portal da Transparência.

    ASSECOM

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