MEI – É a sigla utilizada para Microempreendedor individual, ou seja, o profissional autônomo.
A vantagem de ser MEI é que quando você se cadastra nessa condição, você passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no com pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
E falando em direitos, saiba quais são os direitos previdenciários de quem é MEI:
✅ Aposentadoria por Idade;
✅ Auxílio-Doença (atual benefício por Incapacidade Temporária);
✅ Aposentadoria por Invalidez (atual benefício por Incapacidade Permanente);
✅ Salário maternidade;
✅ Auxílio-Reclusão;
✅ Pensão por morte para os dependentes
Os requisitos para cada benefício são os mesmos para os demais segurados do INSS, mas atenção! Não é qualquer ramo que se encaixa nas atividades de MEI, muitos não sabem mais existem profissões que não podem ser encaixadas nesse ramo e é necessário saber e entender antes de fazer a formalização para não jogar dinheiro fora.
Além disso, para ser MEI, é necessário faturar no máximo até R$ 81.000,00 por ano.
Mas se você já é MEI e está cadastrado da forma correta, fique atendo aos seus direitos previdenciários.
*Graduada pela Universidade Dom Bosco, em 2011. Especialista em Direito Previdenciário pela instituição de ensino Damásio de Jesus, em 2012. Pós-graduada em Processo Civil pela instituição de ensino EDAMP – Escola de Direito do Ministério Público e Pós-graduanda em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale. Advogada atuante em Direito Previdenciário desde 2012. (67) 99286-4221.
****