CAMPO GRANDE (MS),

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    01/07/2021

    Prefeitura prorroga estado de calamidade devido à pandemia em Campo Grande

    Medida permite aumentar o gasto público e ignorar metas fiscais no enfrentamento à pandemia

    ©DIVULGAÇÃO
    O prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD), prorrogou o prazo do estado de calamidade pública na Capital para até o fim deste ano.

    A calamidade foi decretada no dia 14 de abril de 2020, devido à pandemia de Covid-19, e o novo decreto com a prorrogação foi publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (1º).

    Conforme o decreto, a medida foi tomada considerando a persistência da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19 e repercussão nas finanças públicas.

    “Compete ao Município zelar pela preservação do bem estar da população e pela manutenção dos serviços públicos e das atividades socioeconômicas, bem como adotar imediatamente as medidas que se fizerem necessárias para combater situações emergenciais”, diz a publicação.

    Desta forma, o prazo de vigência do estado de calamidade foi prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2021.

    A medida ainda será submetida para deliberação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems).

    O primeiro decreto de calamidade pública foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul no dia 22 de abril de 2020, com validade até dezembro de 2020.

    A medida já havia sido prorrogada anteriormente, com vigência até 30 de junho deste ano.

    Prefeitura justificou a necessidade da calamidade pelo fato dos gastos terem aumentado durante a pandemia.

    Com o decreto, enquanto perdurar a situação de calamidade, o Executivo municipal terá prazos e liberdade para contratação de pessoal, isso porque “é natural aumento de dispêndios públicos e nefasta queda de arrecadação”.

    O reconhecimento do estado de calamidade pública é previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    Com isso, as prefeituras podem realizar contratação emergencial de pessoal, abrir crédito extraordinário, remanejar, transferir e utilizar reserva de contingência, nome dado a um tipo de recurso que não tem destinação definida.

    Para isso, o Executivo deve informar os atos à Câmara Municipal.

    Além de agilizar compras, sem necessidade de licitação, a medida também permite solicitar recursos federais.

    O titular da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Sefin), Pedro Pedrossian Neto, explicou anteriormente ao Correio do Estado que a medida dá mais liberdade para gastar.

    “Podemos manejar o orçamento sem suplementar. Isso significa que podemos mover recursos para outras áreas”, afirmou.

    Por: Gláucea Vaccari

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