CAMPO GRANDE (MS),

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    30/07/2021

    Campo Grande terá toque de recolher de meia-noite às 5h e ônibus com 70% da lotação

    Decreto publicado nesta sexta-feira é válido a partir do próximo domingo (1º)

    ©DIVULGAÇÃO
    A partir de domingo (1º), Campo Grande terá toque de recolher da meia-noite até as 5 horas. Até sábado (31), portanto, a restrição segue começando às 23 horas. A mudança está em decreto divulgado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta sexta-feira (30).

    No horário de restrição, teoricamente, fica proibida a circulação de pessoas, 'exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência'. Nesta manhã, a Sectur (Secretaria Municipal de Cultura e Turismo) já tinha adiantado que, a partir do próximo mês, haveria flexibilização.

    A ampliação é adotada no mesmo dia em que o Prosseguir, programa de monitoramento do avanço da Covid-19 do Governo de Mato Grosso do Sul, divulgou alteração de limites de ocupação para várias atividades classificadas como de risco para contaminação de covid como bares, conveniências, salões de beleza e outros, conforme publicação.

    Com a classificação por cores, Campo Grande em 'vermelho' teria toque de recolher às 21h, contudo, desde julho, o município não segue à risca o programa — que não tem mesmo caráter obrigatório — e, até sábado, está com restrição das 23h às 5h. Depois, a partir da meia-noite, segundo decreto no Diogrande.

    Decreto

    Em caso de descumprimento de regras da atual normativa, na primeira vez, a equipe de vigilância sanitária aplicará medida cautelar de interdição por 72 horas; na segunda, se houver, o fechamento será de 7 dias; e, na terceira ocorrência, alvará de localização e funcionamento será cassado. Em todos os casos, procedimentos administrativos sanitários serão abertos.

    Delivery, posto de combustível, farmácia e serviços de saúde, coleta de lixo, não entram na restrição, portanto, podem abrir fora do toque de recolher, em conformidade com o horário estabelecido no alvará.

    De acordo com o documento, o transporte público municipal deverá funcionar com limite de até 70% da capacidade máxima permitida de passageiros em cada ônibus. O Consórcio Guaicurus terá de disponibilizar o mesmo quantitativo operacional que era utilizado antes do decreto de emergência em saúde, adotado devido à pandemia.

    Por: Mayara Bueno

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