CAMPO GRANDE (MS),

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    21/06/2021

    Rosa Weber suspende convocação de governadores pela CPI da Covid

    CPI aprovou convocação em maio, e governadores acionaram o Supremo. Pela decisão da ministra, CPI pode convidá-los a comparecer de forma voluntária.

    Rosa Weber, ministra do Supremo — Foto: Carlos Moura/SCO/STF
    A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a convocação de governadores de estado para depoimentos na CPI da Covid-19.

    A ministra também solicitou ao presidente Luiz Fux a inclusão do processo em sessão extraordinária do plenário virtual. Na decisão, a ministra afirmou que a comissão pode convidar os governadores para comparecer de forma voluntária.

    "Pelas razões expostas, defiro o pedido de medida cautelar, ad referendum do Plenário desta Corte – e para tanto estou a solicitar, nesta mesma data, ao Presidente do STF, a inclusão desta ADPF em sessão virtual extraordinária -, suspendendo as convocações dos Governadores de Estado realizadas no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada no Senado Federal (CPI da Pandemia), sem prejuízo da possibilidade do órgão parlamentar convidar essas mesmas autoridades estatais para comparecerem, voluntariamente, a Reunião da Comissão a ser agendada de comum acordo".

    A ministra é a relatora de uma ação apresentada por governos locais no fim de maio, para evitar o comparecimento obrigatório à comissão, aprovado no dia 26 de maio pelos parlamentares.

    Assinaram inicialmente a ação governos do Distrito Federal e de 17 estados - Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins. Posteriormente, o governo do Acre aderiu ao pedido.

    Ação

    O grupo pediu ao Supremo a suspensão de "qualquer ato da CPI da Pandemia referente à convocação para depoimento de Governadores de Estado e do Distrito Federal". Também quer que o Supremo fixe entendimento no sentido de que não se pode convocar chefes do Poder Executivo para depor em CPIs; ou, se não for o caso, que se estabeleça a tese de que é proibido convocar de governadores para depor CPIs instauradas no âmbito do Congresso Nacional para apuração de fatos relacionados à gestão local. Segundo o governador do Piauí, Wellington Dias, os governadores estão dispostos a comparecer ao colegiado na qualidade de convidados, para colaborar, mas ressaltou a necessidade de se cumprir a Constituição.

    No documento, eles argumentaram que permitir a convocação de governadores às CPIs no Congresso significa autorizar uma nova hipótese de intervenção federal, não prevista expressamente na Constituição.

    "Uma vez permitida a convocação de Governadores em CPIs no âmbito do Congresso Nacional, estar-se-ia autorizando uma nova hipótese de intervenção federal no âmbito das gestões administrativas estaduais. Como não há qualquer dispositivo constitucional que autorize a intervenção federal por meio do Poder Legislativo, tal hipótese deve ser rechaçada por este Pretório Excelso, sob pena de violação dos princípios constitucionais sensíveis", afirmam.

    Ponderaram ainda que a convocação de chefes de Poder Executivo para estes colegiados fere o princípio da separação dos Poderes. Lembraram que o Regimento do Senado impede a criação de CPIs para investigar questões relativas aos estados.

    Resposta da CPI

    Ao Supremo, o presidente da CPI da Covid-19 no Senado, senador Omar Aziz (PSD-AM), defendeu a rejeição do pedido dos governadores.

    Segundo o parlamentar, suspender a convocação "vai paralisar e inviabilizar o cumprimento de parte do objeto da CPI", que é a apuração de possíveis irregularidades na aplicação de recursos federais no combate à pandemia.

    Representado por advogados do Senado, Aziz prestou informações ao Supremo atendendo à determinação da ministra Rosa Weber. No documento, o senador sustentou que a ida dos chefes dos governos locais à comissão não significa "violação ao pacto federativo e ao princípio da separação de poderes", se a investigação não tem relação com competências exclusivas dos estados, nem afeta a autonomia das unidades da federação.

    Pontuou ainda que uma eventual decisão favorável aos governadores "ao arbitrariamente reduzir o objeto da investigação parlamentar, definido a partir de requerimentos de instalação de CPI subscritos por um número significativos de senadores(as)" vai "invadir esfera de competência típica do Poder Legislativo, em flagrante violação ao princípio da separação de poderes".

    "Não são objeto de investigação pela comissão parlamentar de inquérito os assuntos relacionados às administrações estaduais, de forma ampla e indeterminada, mas tão somente possíveis ilícitos relacionados à aplicação de recursos federais repassados pela União a estados, Distrito Federal e municípios. A convocação está integralmente de acordo com a forma republicana de governo e com os princípios do federalismo cooperativo e da harmonia e separação de poderes", afirmou.

    "Os governadores foram convocados na qualidade de testemunhas, não de investigados, com o objetivo de colaborarem com elucidação dos fatos e com o aperfeiçoamento da legislação em situações de calamidade pública decorrente de pandemia. Não se está a tratar tampouco de possível indiciamento de autoridade com prerrogativa de foro", completou.

    PGR

    A Procuradoria-Geral da República defendeu que o Supremo rejeite a ação. Em parecer à Corte, a PGR propôs também que o tribunal reconheça a possibilidade de convocar chefes de governos locais quando o tema do requerimento tenha relação com esclarecimentos sobre o recebimento de recursos federais.

    O documento foi assinado pelo procurador-geral Augusto Aras. "Ao utilizar, guardar, gerenciar ou administrar recursos da União, os gestores estaduais e municipais (incluindo governadores e prefeitos) não atuam na esfera própria de autonomia dos entes federativos. Ao convocar um governador de estado para prestar depoimento sobre a utilização de recursos federais, uma CPI instalada no âmbito do Congresso Nacional não causa, portanto, nenhum desequilíbrio federativo", afirmou Aras.

    Aras sustentou que a situação do presidente da República é "peculiar". Afirmou que a Constituição não prevê expressamente a possibilidade de convocação dele para comissões no Congresso - e que isso foi intencional.

    "É preciso não confundir a situação peculiar do Presidente da República com aquela dos governadores de estado e prefeitos. No caso do Presidente da República, que, além de ser chefe de governo, é chefe de Estado, o art. 50 da Constituição Federal apresenta silêncio eloquente quanto à possibilidade de sua convocação pelo Congresso Nacional para prestar informações sobre assunto determinado".

    AGU

    A Advocacia-Geral da União defendeu a manutenção da convocação de governadores e pela rejeição da ação apresentada por 19 chefes de governos locais contra a obrigação de comparecer à comissão.

    Para os advogados da União que assinam o documento derrubar a convocação "interferiria sobremaneira na condução dos trabalhos da CPI da Pandemia".

    "É evidente, nessa linha, que a oitiva dos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, na qualidade de agentes políticos que enfrentam diretamente os desdobramentos da crise econômico-sanitária decorrente da pandemia, se mostra imprescindível para a consecução das finalidades da CPI, que pretende mapear, adequadamente, os resultados e a efetividade das transferências voluntárias feitas pela União aos demais entes federados", afirmou o documento.

    "Não se vislumbra, portanto, a alegada ofensa ao princípio federativo, tampouco se trata de nova hipótese de intervenção, uma vez que em nenhum momento se está a interferir na autonomia dos Estados, nem tampouco exercer controle sobre os recursos ou competências estaduais", completou.

    A AGU também ressaltou que, como o objetivo dos requerimentos é fiscalizar a aplicação de verbas federais, está configurada a competência do Congresso.

    "A natureza federal das verbas cujo emprego se pretende fiscalizar, ainda que tais verbas tenham sido transferidas aos entes estaduais, atrai a competência do Congresso Nacional. É possível, quanto ao ponto, traçar analogia com a competência do Tribunal de Contas da União para fiscalizar o emprego de recursos federais transferidos aos entes estaduais e distritais", sustentou.

    "Dessa forma, assim como ocorre com as competências do Tribunal de Contas da União, o poder de fiscalização segue a natureza das verbas, sendo indiscutível, portanto, a competência do Congresso Nacional para fiscalizar a utilização dos recursos transferidos pela União, no intuito de combate à pandemia de Covid-19, aos Estados e Distrito Federal", completou.

    Convocação

    A convocação de governadores é uma reivindicação principalmente dos senadores governistas na CPI. Eles alegam que o colegiado deve investigar supostos casos de corrupção nos estados envolvendo recursos para combate à pandemia.

    Até o momento, a CPI tem ouvido depoentes ligados ao governo federal, para apurar ações e omissões da União na pandemia.

    No dia 26, a comissão aprovou requerimentos para que nove chefes de governos locais comparecessem diante dos senadores:

    Wilson Lima, do Amazonas

    Ibaneis Rocha, do Distrito Federal

    Waldez Góes, do Amapá

    Helder Barbalho, do Pará

    Marcos Rocha, de Rondônia

    Antônio Denarium, de Roraima

    Carlos Moisés, de Santa Catarina

    Mauro Carlesse, de Tocantins

    Wellington Dias, do Piauí

    Também foram chamados a vice-governadora de Santa Catarina, Daniela Reinehr e o ex-governador Wilson Witzel, do Rio de Janeiro, que sofreu impeachment neste ano.

    Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo — Brasília


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